TJMS - 0816620-12.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
-
07/06/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS) Processo 0816620-12.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabella Maria Costa Gois de Figueiredo - Exectdo: Alexandre Monteiro Rezende - Do exposto, com fulcro no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, porém não os acolho, posto que não há obscuridade, omissão ou contradição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 06:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS) Processo 0816620-12.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabella Maria Costa Gois de Figueiredo - Exectdo: Alexandre Monteiro Rezende - Manifeste-se a parte executada acerca dos embargos de declaração de f. 311, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS) Processo 0816620-12.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabella Maria Costa Gois de Figueiredo - Exectdo: Alexandre Monteiro Rezende - r. dec. fls. 308:
Vistos...
A parte exequente propôs cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, recebido por este juízo (f. 188-211), em que houve a inclusão da multa prevista no item 7 do incluso acordo (f. 146-150).
A parte executada foi intimada para promover o pagamento, e deixou transcorrer em branco o prazo para o pagamento voluntário e para impugnação ao cumprimento de sentença (f. 215).
Após, a parte exequente requereu novo cumprimento de sentença para a reintegração na posse do imóvel objeto da ação de conhecimento (f. 250-251), recebida por este juízo na forma de obrigação de fazer (f. 282).
Então, a parte exequente requereu o reconhecimento de erro material no incluso despacho (f. 282), ao argumento de que fora fixada multa diversa do acordado entre as partes (f. 307).
Acolho o incluso requerimento, e revogo o despacho de f. 282, uma vez que a multa acordada já fora incluída no pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (f. 188-211).
Por outro lado, deixo de aplicar a pena de reintegração de posse prevista na cláusula 8 do acordo firmado às f. 133-136, uma vez que fora expressamente reformulada no segundo acordo homologado pelo juízo (f. 146-150), que previu apenas a aplicação de multa de 10%.
Além disso, indefiro o requerimento de determinação para que a Caixa Econômica Federal promova a retirada do nome da parte requerente dos cadastros de proteção ao crédito (f. 251), uma vez que a Caixa Econômica Federal não compõe os polos da ação.
Também, eventual transferência de titularidade do financiamento imobiliário não depende unicamente da vontade das partes, pois tal requerimento submete-se à análise de crédito a ser realizada pela instituição financeira.
Ainda, as matérias relativas à empresa pública federal não são de competência da justiça comum estadual (CF, art. 109, I).
Cumpra-se o determinado no último parágrafo da inclusa decisão (f. 298).
Intimem-se. -
18/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:42
Outras Decisões
-
19/09/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS) Processo 0816620-12.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabella Maria Costa Gois de Figueiredo - Exectdo: Alexandre Monteiro Rezende - DECISÃO DE F. 298 republicada por não constar o nome do patrono da parte autora, consituído às f. 252: "A decisão atacada está perfeitamente entendível quanto ao estabelecimento de multa pelo descumprimento da obrigação (f. 282): Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação estabelecida em sentença no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente dizer se pretende a satisfação da obrigação às custas da parte executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Do exposto, com fulcro no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, porém não os acolho, posto que não há obscuridade, omissão ou contradição.
Determino a transferência dos valores penhoras em subconta para os autos 0828765-37.2020.8.12.0001, conforme ofício da 4ª Vara de Família e Sucessões, informando que subsiste o interesse na penhora do rosto dos autos e indicando subconta para transferência (f. 290).
Intimem-se." -
21/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS), Dhiego de Souza Pires (OAB 16618/MS) Processo 0816620-12.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabella Maria Costa Gois de Figueiredo, Caio Marcelo Nogueira Barbosa - Exectdo: Alexandre Monteiro Rezende - A decisão atacada está perfeitamente entendível quanto ao estabelecimento de multa pelo descumprimento da obrigação (f. 282): Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação estabelecida em sentença no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente dizer se pretende a satisfação da obrigação às custas da parte executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Do exposto, com fulcro no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, porém não os acolho, posto que não há obscuridade, omissão ou contradição.
Determino a transferência dos valores penhoras em subconta para os autos 0828765-37.2020.8.12.0001, conforme ofício da 4ª Vara de Família e Sucessões, informando que subsiste o interesse na penhora do rosto dos autos e indicando subconta para transferência (f. 290).
Intimem-se. -
24/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:49
Outras Decisões
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:28
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:30
Com Resolução do Mérito
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:51
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 08:55
Evolução da Classe Processual
-
31/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 20:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2023 02:08
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2022 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:37
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2022 20:33
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2022 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2022 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2022 15:04
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:51
Homologada a Transação
-
28/06/2022 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 07:49
Processo Reativado
-
22/06/2022 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 18:31
Transitado em Julgado em data
-
15/09/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:37
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:37
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2021 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2021 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2021 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2021 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2021 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 18:25
de Instrução e Julgamento
-
25/08/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2021 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2021 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 08:06
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2021 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2021 14:10
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:33
Tutela Provisória
-
25/05/2021 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 11:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/05/2021 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2021 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2021 11:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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