TJMS - 0801435-96.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:05
Prazo em Curso
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04/09/2025 14:25
Documento Digitalizado
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28/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, comparecer em Cartório, no prazo de cinco dias, a fim de assinar o termo de renúncia, conforme sentença de f. 137-138. -
27/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 15:07
Emissão da Relação
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12/08/2025 10:01
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 09:49
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá dos Santos Souza (OAB 27165/MS) Processo 0801435-96.2024.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Valdeir Souza, Joana Dias de Carvalho Souza - Posto isso, uma vez observados todos os requisitos legais, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha e a renúncia apresentadas às p. 22/27, atribuindo aos nela contemplados o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros (art. 657 e 658 CPC).
Lavre-se termo de renúncia (p. 108), intimando-se a parte interessada para assinatura em cartório, no prazo de 05 dias.
Custas na forma da gratuidade judiciária, que ora defiro, ante a presunção das declarações de pobreza que acompanham a inicial e diante do módico valor dos bens do espólio (CPC, art. 99, § 3º).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública Estadual que, se for o caso, poderá adotar as providências para a cobrança de eventual tributo incidente sobre a transmissão do(s) bem(ns), procedendo ao lançamento do tributo e encaminhamento da guia ao contribuinte para recolhimento.
A expedição do formal de partilha ficará condicionada à juntada do CCIR referente ao imóvel rural objeto da partilha.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências acima determinadas, lavre-se o formal de partilha.
Expedido o formal de partilha, caso nada seja requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
08/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 14:31
Emissão da Relação
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07/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/03/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:08
Registro de Sentença
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11/03/2025 18:08
Homologada a Transação
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14/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:57
Prazo em Curso
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15/10/2024 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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13/09/2024 17:35
Recebidos os autos do Ministério Público
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13/09/2024 17:35
Manifestação do Ministério Público
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09/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:24
Autos entregues em carga ao Promotor
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03/09/2024 17:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 01:32
Documento Digitalizado
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23/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:44
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:31
Prazo em Curso
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainá dos Santos Souza (OAB 27165/MS) Processo 0801435-96.2024.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Valdeir Souza - Despacho fs. 18-9:(...)1.
Defiro o processamento do presente Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Manoel Souza. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Valdeir Souza, que deverá bem e fielmente desempenhar o cargo, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, e a quem incumbe, independentemente de assinatura do termo de compromisso, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; (h) plano de partilha; (i) anexar aos Autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ; e (j) CCIR dos imóveis rurais.(...) Prazo para apresentar as 1ªs Declarações, 20(vinte)dias. -
31/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 09:13
Emissão da Relação
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26/07/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 18:02
Informação do Sistema
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23/07/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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