TJMS - 0803187-12.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Ocianide Dib Rolim (OAB 13320/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0803187-12.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Rafael Arregui Silva Moreira - Sentença de f. 277: "HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência formulado pela parte impetrante à f. 276, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo sem resolução do mérito.
Eventuais custas remanescentes pela parte impetrante, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e pagas eventuais custas, ARQUIVE-SE." -
20/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:06
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Ocianide Dib Rolim (OAB 13320/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0803187-12.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Rafael Arregui Silva Moreira - Com fundamento no §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo da intimação sem manifestação da parte autor, TORNEM os autos conclusos para sentença de extinção. Às providências. -
08/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
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11/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Ocianide Dib Rolim (OAB 13320/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0803187-12.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Rafael Arregui Silva Moreira - Intimação do impetrante para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito. -
08/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
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08/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:48
Decorrido prazo de parte
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01/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Ocianide Dib Rolim (OAB 13320/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0803187-12.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Rafael Arregui Silva Moreira - Decisão interlocutória de f. 259/262: "(...) 1.
Pelo exposto, ACOLHO a alegação de omissão para aclarar a decisão, nos termos da fundamentação.
Contudo, no mérito, AFASTO a pretensão da parte embargante nos termos acima expostos. 2.
No mais, persiste a decisão tal como está lançada. 3.
INTIMEM-SE. 4.
Decorrido o prazo recursal, CUMPRAM-SE as determinações da decisão de f. 253. Às providências." -
31/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:49
Recebidos os autos
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30/07/2024 08:49
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/07/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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