TJMS - 0800630-14.2023.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:09
Incluído em pauta para 22/09/2025 01:09:30 local.
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17/09/2025 01:10
Adiamento do Julgamento para a Primeira Sessão Seguinte
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09/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:01:58 local.
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28/08/2025 13:43
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800630-14.2023.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Marcos Vinicius Gimenez Advogada: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB: 22014/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:23
Processo Dependente Iniciado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800630-14.2023.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcos Vinicius Gimenez Advogada: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB: 22014/MS) Advogada: Daiane Severina Nobres da Silva (OAB: 29842/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2025. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800630-14.2023.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcos Vinicius Gimenez Advogada: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB: 22014/MS) Advogada: Daiane Severina Nobres da Silva (OAB: 29842/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800630-14.2023.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcos Vinicius Gimenez Advogada: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB: 22014/MS) Advogada: Daiane Severina Nobres da Silva (OAB: 29842/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800630-14.2023.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcos Vinicius Gimenez Advogada: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB: 22014/MS) Advogada: Daiane Severina Nobres da Silva (OAB: 29842/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800630-14.2023.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcos Vinicius Gimenez Advogada: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB: 22014/MS) Advogada: Daiane Severina Nobres da Silva (OAB: 29842/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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