TJMS - 0827422-62.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/08/2025 08:50
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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12/08/2025 17:14
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/08/2025 17:02
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/08/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/05/2025 17:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0827422-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Geane Paula Soares - Intimação do despacho de p. 88: "[...] 1. À vista do teor da certidão retro, diga a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação, 10 dias." - 
                                            
06/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/05/2025 18:23
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/04/2025 20:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/04/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 17:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/01/2025 17:47
Juntada de NULL
 - 
                                            
22/01/2025 17:47
Juntada de Mandado
 - 
                                            
20/01/2025 16:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/12/2024 03:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0827422-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Geane Paula Soares - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento. - 
                                            
03/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/12/2024 16:44
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2024 14:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/10/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
03/10/2024 05:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 15:01
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
18/09/2024 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2024 13:35
Processo Reativado
 - 
                                            
30/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/08/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/08/2024 08:04
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
09/08/2024 12:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0827422-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geane Paula Soares - Sentença: "Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Geane Paula Soares em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 23/25, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Aracy Almeida, n. 729, bloco 15, apt. 101, Nova Campo Grande, Campo Grande, MS, inscrição imobiliária n. *16.***.*16-98), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Geane Paula Soares em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." - 
                                            
24/07/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 08:46
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
24/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/07/2024 09:21
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2024 19:24
Registro de Sentença
 - 
                                            
15/07/2024 19:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
11/07/2024 09:43
Expedição de NULL.
 - 
                                            
09/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
28/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/06/2024 14:10
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/06/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
 - 
                                            
12/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/06/2024 14:06
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/06/2024 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/04/2024 18:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/03/2024 10:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
 - 
                                            
06/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/03/2024 17:15
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2024 20:07
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/02/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/12/2023 16:50
Juntada de NULL
 - 
                                            
13/12/2023 16:50
Juntada de Mandado
 - 
                                            
29/11/2023 18:50
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/11/2023 13:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/11/2023 17:49
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
24/11/2023 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/11/2023 19:29
Tutela Provisória
 - 
                                            
14/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/11/2023 11:11
Informação do Sistema
 - 
                                            
14/11/2023 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
14/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
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                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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