TJMS - 0803080-65.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Prazo em Curso
-
18/09/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 16:06
Expedição de Carta.
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18/09/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 18:58
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 15:43
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:20
Prazo em Curso
-
21/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Coraldino Sanches Filho (OAB 11549B/MS) Processo 0803080-65.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Urbano Gomes Pinto de Abreu - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) aviso(s) de recebimento retro(s), o(s) qual(ais) resultou(aram) NEGATIVO(S).
Requerendo expedição de eventual mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
OUTROSSIM, FICA A PARTA AUTORA INTIMADA ainda, da Constestação e documentos juntados aos autos. -
20/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 18:44
Emissão da Relação
-
16/05/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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06/05/2025 16:33
Prazo em Curso
-
02/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 14:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:10
Prazo em Curso
-
16/04/2025 18:47
Prazo em Curso
-
16/04/2025 18:47
Prazo em Curso
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15/04/2025 15:26
Prazo em Curso
-
15/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 15:38
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 18:13
Autos preparados para expedição
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01/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:46
Emissão da Relação
-
24/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 13:28
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2025 17:21
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 17:20
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 14:48
Tutela Provisória
-
17/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:29
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Coraldino Sanches Filho (OAB 11549B/MS) Processo 0803080-65.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Urbano Gomes Pinto de Abreu - DECISÃO DE FLS. 140/141: PARTE FINAL: Sendo assim, intime-se a parte requerente para providenciar a juntada do Georreferenciamento da área que se pretende usucapir no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Com a juntada do referido documento, conclusos na fila de urgentes para análise do pedido liminar. -
03/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 15:08
Emissão da Relação
-
06/12/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:40
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Coraldino Sanches Filho (OAB 11549BM/S) Processo 0803080-65.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Urbano Gomes Pinto de Abreu - Depreende-se do andamento processual que a ação foi proposta por dependência à ação 0802639-55.2022.8.12.0008, a qual foi extinta em razão da homologação do pedido de desistência feito pelo autor (ora réu na presente ação).
Ocorre que, posteriormente, o ora réu protocolou nova ação cadastrada sob o nº 0803139-53.2024.8.12.0008 (apensa) na qual há suscitação de conflito negativo de competência.
Assim, deve o presente processo permanecer suspenso até a solução do conflito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 19:10
Emissão da Relação
-
12/09/2024 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:21
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Coraldino Sanches Filho (OAB 11549BM/S) Processo 0803080-65.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Urbano Gomes Pinto de Abreu - E, no caso concreto a parte não anexou comprovante de residência em nome próprio.
Por isso, a parte deverá ser intimada a providenciar a juntada do comprovante de residência integralmente legível em nome próprio; inexistindo, a parte deverá comprovar relação com o terceiro constante no comprovante de residência a ser anexado aos autos e obter certidão assinada por esse constando que a mesma reside conjuntamente no local.
Afinal, tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte.
Além disso, faz-se necessário emendar a inicial com a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, que pelos documentos juntados aos autos - em especial o de fl. 64 - indicam que se localiza dentro de uma área maior denominada "Fazenda Ilha", cuja matrícula segue às fls. 19-23, a fim de identificar os confrontantes para citá-los acerca da presente demanda. -
31/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 07:15
Emissão da Relação
-
30/07/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2024 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2024 17:21
Apensado ao processo numero do processo
-
17/07/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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