TJMS - 0801770-15.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS) Processo 0801770-15.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Aluizio Cometki Sao Jose -
Ante ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo inalterada a sentença combatida.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
05/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2024 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS) Processo 0801770-15.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Aluizio Cometki Sao Jose - Isto posto, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 918, I, ambos do CPC, reconheço a intempestividade dos embargos à execução, rejeitando-os liminarmente e, por consequência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas já recolhidas.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a parte contrária sequer foi citada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS) Processo 0801770-15.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Aluizio Cometki Sao Jose - Embargdo: Município de Coxim - Intime-se a parte requerente para, em quinze dias, colacionar seus documentos pessoais, bem como comprovante de residência, os quais são indispensáveis à propositura da ação e não foram juntados na ocasião da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS) Processo 0801770-15.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Aluizio Cometki Sao Jose - Fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:41
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/07/2024 10:20
Apensado ao processo numero do processo
-
26/07/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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