TJMS - 0801019-43.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:03
Documento Digitalizado
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17/07/2025 11:03
Documento Digitalizado
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17/07/2025 11:03
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:03
Documento Digitalizado
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16/07/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 17:39
Prazo em Curso
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11/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:24
Emissão da Relação
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27/06/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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26/05/2025 07:42
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801019-43.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviana Maria Nogueira - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Às providências. -
23/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 09:08
Emissão da Relação
-
22/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 10:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/04/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/04/2025 15:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/02/2025 08:43
Prazo em Curso
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20/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/02/2025 09:23
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801019-43.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviana Maria Nogueira - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões. -
12/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 10:59
Emissão da Relação
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19/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Apelação
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10/12/2024 06:41
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801019-43.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviana Maria Nogueira - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação de sentença: A par do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora em face da requerida para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange ao desconto descrito na exordial, bem como determinar a restituição, de forma simples, dos valores descontados da parte requerente em relação ao referido corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV desde cada desembolso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (cada desconto).
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e o requerido, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, no valor de R$ 1.200,00, o que faço com base no art. 85, §8º, do CPC.
Em relação à parte autora, suspendo a cobrança por ser beneficiária da justiça gratuita.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
03/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 13:26
Emissão da Relação
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19/11/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:43
Registro de Sentença
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19/11/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Réplica
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24/10/2024 07:11
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801019-43.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviana Maria Nogueira - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação: Aguardando pelo autos manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
23/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 08:54
Emissão da Relação
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21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
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17/10/2024 09:11
Prazo em Curso
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17/10/2024 09:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 09:10
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/10/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 08:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS) Processo 0801019-43.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviana Maria Nogueira - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 17/10/2024 Hora 08:30 Local: Sala Mediador/Concilador -
13/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 16:09
Prazo em Curso
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12/08/2024 15:10
Expedição de Carta.
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12/08/2024 07:39
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 07:37
Emissão da Relação
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09/08/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 08:30:00, 1ª Vara.
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07/08/2024 12:31
Juntada de Ofício
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS) Processo 0801019-43.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviana Maria Nogueira - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a parte demandada se abstenha de realizar descontos mensais na conta corrente e/ou benefício previdenciário da autora em relação ao serviço indicado na inicial, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao INSS, a fim de que se suspenda os descontos mensais no benefício previdenciário da autora em favor da parte demandada, até o deslinde da ação. -
31/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:58
Prazo em Curso
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30/07/2024 08:57
Emissão da Relação
-
25/07/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 17:23
Tutela Provisória
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24/07/2024 19:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:03
Informação do Sistema
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24/07/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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