TJMS - 0900161-14.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Márcia Gomes Vilela (OAB 6244/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS), André Luís Andrade de Oliveira (OAB 25089/MS) Processo 0900161-14.2024.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqda: Associação Beneficente de Corumbá/MS - ABC(Santa Casa de Corumba) - Sentença de f. 210/214: "(...) Diante do teor da manifestação ministerial (f. 208-209), depreende-se que a pretensão autoral formulada na inicial do presente feito foi alcançado, tendo em vista que a requerida cumpriu a determinação judicial à f. 26 e juntou a documentação às f. 29-188, motivo pelo qual JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
DEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita formulada pela requerida.
Considerando o princípio da causalidade, CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, porém a exigibilidade do pagamento de tais verbas fica suspensa, nos termos do artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil, eis que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita.
DEIXO DE CONDENÁ-LA ao pagamento dos honorários advocatícios eis que o Ministério Público ESTADUAL não faz jus ao seu recebimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe." - 
                                            
30/07/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 16:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
 - 
                                            
29/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 07:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2024 19:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 05:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 05:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
 - 
                                            
22/03/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/03/2024 11:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/03/2024 15:58
Juntada de Mandado
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28/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:56
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
26/02/2024 09:58
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/02/2024 08:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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