TJMS - 0800746-07.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
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01/09/2025 17:04
Prazo em Curso
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29/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 12:24
Emissão da Relação
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24/07/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:00
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/07/2025 12:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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05/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/05/2025 18:48
Prazo em Curso
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22/04/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/02/2025 07:08
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800746-07.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vicência Cardoso da Silva Cunha - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
25/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 08:58
Emissão da Relação
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12/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Apelação
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800746-07.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vicência Cardoso da Silva Cunha - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido. -
21/01/2025 21:38
Prazo em Curso
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21/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 11:39
Emissão da Relação
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18/12/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:14
Registro de Sentença
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18/12/2024 14:14
Com Resolução do Mérito
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18/12/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 19:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800746-07.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vicência Cardoso da Silva Cunha - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Intimação das partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. -
10/12/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 09:24
Emissão da Relação
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08/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 07:31
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800746-07.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vicência Cardoso da Silva Cunha - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação. -
11/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 10:18
Emissão da Relação
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25/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/10/2024 12:04
Prazo em Curso
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07/10/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 13:46
Prazo em Curso
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18/09/2024 13:38
Expedição de Carta.
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17/09/2024 10:43
Expedição em análise para assinatura
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0800746-07.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vicência Cardoso da Silva Cunha - Indefiro o pedido de tutela de urgência, em razão de não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
No caso, os únicos documentos relacionado à demanda são os extratos da aposentadoria que demonstram os descontos, mas que não são suficientes para concluir como verdadeira a alegação de que não desejava os descontos da contribuição.
Ademais, deve ser considerado que não há qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, isso porque, evidenciada eventual ilegalidade da cobrança, os valores poderão ser cobrados pelo autor da confederação requerida.
Nesse contexto, mostra-se imperiosa a prévia oitiva da parte requerida, a fim de se conhecer as nuances do negócio jurídico em questão.
Enfim, como não há, por ora, a configuração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não resta alternativa, a não ser o indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, inc.
V e VI, do CPC).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do CPC).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação.
Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Publique-se. Às providências. -
29/07/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 11:59
Autos preparados para expedição
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26/07/2024 11:58
Emissão da Relação
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26/07/2024 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 08:42
Tutela Provisória
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25/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2024 11:04
Informação do Sistema
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24/07/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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