TJMS - 0833303-22.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 18:25 Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR 
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                                            31/07/2025 22:28 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            31/07/2025 03:46 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            31/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0833303-22.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Ademir Pereira Gomes, até julgamento, no STJ, dos recursos especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 929).
 
 Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
 
 I.C.
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                                            30/07/2025 06:57 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            29/07/2025 18:11 Publicado ato_publicado em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 16:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/07/2025 16:30 Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR 
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                                            25/07/2025 15:33 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            21/07/2025 13:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 13:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 13:51 Juntada de tipo_de_documento 
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                                            21/07/2025 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2025 10:36 Prazo em Curso 
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                                            02/07/2025 06:21 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            02/07/2025 00:29 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            02/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0833303-22.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            01/07/2025 08:37 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            01/07/2025 08:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            01/07/2025 07:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/07/2025 07:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/07/2025 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 07:44 Processo Dependente Iniciado 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0833303-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargante: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Embargado: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ABUSIVIDADE - CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - TAXA DE JUROS APLICÁVEL - TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
 
 O acórdão foi omisso quanto à taxa de juros aplicável na conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum, o que justifica a correção por meio de embargos de declaração, conforme previsto no art. 1.022, I e II, do CPC/2015. 2.
 
 A taxa de juros a ser aplicada deve corresponder à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) à época da contratação, nos termos da jurisprudência e da fundamentação adotada pelo colegiado, que reconhece o caráter abusivo da modalidade originalmente pactuada. 3.
 
 Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
 
 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
 
 Não se constata qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão quanto aos fundamentos da contratação ou às alegações da parte autora sobre ausência de ciência e prática abusiva, pois o colegiado enfrentou expressamente a matéria e concluiu pela validade da contratação e pela abusividade apenas da modalidade contratual. 2.
 
 A ausência de menção expressa a todos os dispositivos legais indicados pela parte não configura omissão a ser sanada por embargos de declaração, tampouco impõe pronunciamento genérico sobre normas irrelevantes para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. 3.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos do Banco Bmg S/A com efeitos infringentes e rejeitaram os embargos de Ademir Pereira Gomes, nos termos do voto do Relator. .
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0833303-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargante: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Embargado: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0833303-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargante: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Embargado: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0833303-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargante: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Embargado: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0833303-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO - CONFIGURAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - CLÁUSULAS ABUSIVAS - CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL - DANO MORAL INCABÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É nulo o contrato de cartão de crédito consignado quando não demonstrada a entrega e efetiva utilização do cartão pelo consumidor, havendo apenas desconto mensal em seu benefício previdenciário a título de encargos e IOF.
 
 Comprovado o crédito em conta do valor contratado e inexistente a realização de compras, impõe-se a conversão da contratação para a modalidade de empréstimo consignado comum, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, afastando-se cláusulas abusivas que impeçam a quitação da dívida. 2.
 
 Danos morais indevidos, uma vez ausente abalo à honra ou sofrimento anormal, limitando-se o caso a equívoco contratual sem má-fé evidente da instituição financeira. 3.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski, vencido em parte o Relator.
 
 Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0833303-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ademir Pereira Gomes Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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