TJMS - 0804538-54.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:13
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 14:55
Emissão da Relação
-
30/07/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 20:49
Prazo em Curso
-
02/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0804538-54.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - 1 Tendo em vista que, após consulta de numerário perante o Sisbajud, houve encaminhamento de resposta, junte-se aos autos, noticiando às partes, via DJ, que o resultado foi NEGATIVO (nos termos da decisão retro). 2.
Proceda à consulta de eventuais veículos de propriedade da parte executada via Renajud, conforme pleiteado retro. 3.
Com a resposta, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, no aguardo de impulsionamento profícuo. -
12/03/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:56
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 17:45
Prazo em Curso
-
29/01/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:18
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0804538-54.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Vistos, etc.
De acordo com o entendimento majoritário do STJ, é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis, a fim de se autorizar a consulta ao sistema Infojud (AgInt no AREsp1398071 - DJe 15/03/2019, AREsp1376209 - DJe 13/12/2018, REsp1733959 - Decisão: 21/06/2018, REsp1735675 - DJe 23/11/2018).
Não obstante, verifica-se dos autos que já houve diligências junto ao BacenJud.
Assim, defiro o pedido RETRO.
Proceda à consulta das três últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao sistema Infojud, conforme pleiteado.
Com as respostas, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Mantenham os documentos referentes a declaração de imposto de renda como peça sigilosa. Às providências. -
02/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:07
Emissão da Relação
-
29/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 15:40
Prazo em Curso
-
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0804538-54.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - 01.
Ante a ausência de impugnação à constrição Sisbajud, certificada em pág. 55, converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. 02.
Após intime-se a exequente a apresentar cálculo atualizado do débito considerando o valor penhorado, devidamente atualizado pelo índice da conta única até a data do efetivo levantamento. -
23/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 16:39
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:39
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 16:39
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 14:55
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 14:03
Prazo em Curso
-
08/08/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:16
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0804538-54.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - 03.
Decorido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens pasíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921,III). -
30/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 14:08
Emissão da Relação
-
27/07/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
11/07/2024 15:30
Prazo em Curso
-
05/07/2024 14:27
Juntada de NULL
-
05/07/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 16:40
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:31
Prazo em Curso
-
20/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 12:45
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/06/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 14:52
Emissão da Relação
-
10/06/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 15:04
Prazo em Curso
-
04/06/2024 10:27
Prazo em Curso
-
22/05/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 16:25
Autos preparados para expedição
-
22/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 12:46
Emissão da Relação
-
17/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 15:56
Prazo em Curso
-
20/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:34
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 18:27
Emissão da Relação
-
12/03/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
19/02/2024 13:24
Prazo em Curso
-
19/02/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 15:56
Prazo em Curso
-
19/01/2024 14:14
Prazo em Curso
-
19/01/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 19:44
Recebida petição inicial
-
13/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:35
Apensado ao processo numero do processo
-
21/11/2023 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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