TJMS - 0800633-56.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 18:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/06/2025 09:58 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/06/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 05:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/06/2025 03:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 16:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/05/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 05:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Denilson Alves Sobreiro (OAB 13713/MS), Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB 17404/MS), Gustavo Pioto Sobreiro (OAB 21662/MS) Processo 0800633-56.2024.8.12.0024 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Reqdo: Fabricio Barcelos de Queiroz - SENTENÇA: ...
 
 Ante o exposto, ACOLHO, em parte, OS EMBARGOS MONITÓRIOS, apenas para afastar a cobrança relativas à "seguro prestamista", lançada nas faturas de cartão de crédito discutidas nestes autos.
 
 Os valores pagos deverão ser restituídos e/ou compensados, na forma simples, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir do efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora pela aplicação da Taxa Selic, deduzido do IPCA (índice de atualização monetária), a partir da citação, consignando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado zerado para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
 
 Rejeito os demais pleitos formulados nos embargos monitórios e, nessa extensão, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, no importe discriminado na peça incoativa, observada a dedução acima, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora pela aplicação da Taxa Selic, deduzido do IPCA (índice de atualização monetária), a partir da citação, consignando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado zerado para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
 
 Diante da sucumbência mínima do requerente/embargado, condeno o requerido/embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa atualizado (R$ 27.686,57), nos termos do art. 85, §2º do CPC.
 
 Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º).
 
 Transitada em julgado, junte-se cópia da sentença/acórdão nos autos principais.
 
 Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/05/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 17:09 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 17:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/05/2025 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 17:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/02/2025 14:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/01/2025 02:22 Decorrido prazo de parte 
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                                            17/12/2024 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Denilson Alves Sobreiro (OAB 13713/MS), Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB 17404/MS), Gustavo Pioto Sobreiro (OAB 21662/MS) Processo 0800633-56.2024.8.12.0024 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Reqdo: Fabricio Barcelos de Queiroz - Desp. de fls. 241: F. 240, diga a parte requerida, no prazo de 5 dias.
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                                            16/12/2024 20:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/12/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 10:39 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 12:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/08/2024 09:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/08/2024 15:19 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/08/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 18:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/07/2024 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Denilson Alves Sobreiro (OAB 13713/MS), Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB 17404/MS), Gustavo Pioto Sobreiro (OAB 21662/MS) Processo 0800633-56.2024.8.12.0024 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Reqdo: Fabricio Barcelos de Queiroz - 1.
 
 Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
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                                            29/07/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/07/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 09:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/06/2024 12:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/06/2024 19:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/05/2024 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/05/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 09:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 08:29 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/04/2024 07:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/04/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 15:21 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/04/2024 15:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/04/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 10:19 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 10:19 Decisão ou Despacho 
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                                            27/03/2024 06:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/03/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 14:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            26/03/2024 14:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            26/03/2024 14:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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