TJMS - 0801994-59.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:17
Emissão da Relação
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26/07/2025 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 10:15
Prazo em Curso
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02/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/06/2025 12:59
Emissão da Relação
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30/06/2025 11:57
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 09:12
Recebida petição inicial
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25/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:49
Processo Reativado
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24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0801994-59.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margareth Baroa Domingos - Réu: Banco BMG S/A - 01.
INDEFIRO o pedido de remessa à contadoria de f. 281, tendo em vista que incumbe à parte exequente ajuizar cumprimento de sentença, apresentando o valor que entende devido, e caso haja discordância da parte executada, os autos serão remetidos à contadoria. 02.
Após o decurso de prazo, caso não seja apresentado o cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos. 03. Às providências. -
18/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 17:38
Emissão da Relação
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16/06/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:23
Prazo em Curso
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09/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 16:37
Emissão da Relação
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05/06/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:20
Processo Reativado
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30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:44
Informação do Sistema
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29/11/2024 16:43
Apensado ao processo numero do processo
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16/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/10/2024 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0801994-59.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 1.435,20 -
30/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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27/09/2024 18:21
Transitado em Julgado em data
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21/08/2024 07:17
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0801994-59.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margareth Baroa Domingos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS da autora para converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) em empréstimo consignado comum.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais, já que a autora formulou dois pedidos e foi sucumbente em um deles.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e a autora na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa.
As verbas de responsabilidade da autora ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
20/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 10:31
Emissão da Relação
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08/08/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:11
Registro de Sentença
-
08/08/2024 17:11
Procedência
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07/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 07:46
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0801994-59.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margareth Baroa Domingos - Réu: Banco BMG S/A - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
30/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 13:44
Emissão da Relação
-
18/06/2024 06:54
Prazo em Curso
-
17/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 16:23
Emissão da Relação
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 17:28
Prazo em Curso
-
10/06/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 12:22
Prazo em Curso
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24/05/2024 13:52
Prazo em Curso
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23/05/2024 15:43
Expedição de Carta.
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23/05/2024 07:22
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 09:13
Emissão da Relação
-
17/05/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 19:02
Informação do Sistema
-
14/05/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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