TJMS - 0804664-91.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:28
Prazo em Curso
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08/09/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804664-91.2024.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Leila Aparecida Eto Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Isabele Cabreira Borges (OAB: 27852/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2025 16:13
Prazo em Curso
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05/09/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:49
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:24
Processo Dependente Iniciado
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804664-91.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Leila Aparecida Eto Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Isabele Cabreira Borges (OAB: 27852/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico.
I.C. -
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804664-91.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leila Aparecida Eto Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Leila Aparecida Eto.
I.C. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804664-91.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Leila Aparecida Eto Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Isabele Cabreira Borges (OAB: 27852/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804664-91.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Leila Aparecida Eto Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804664-91.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelante: Leila Aparecida Eto Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Isabele Cabreira Borges (OAB: 27852/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - TRATAMENTO PARA NEUROMIELITE ÓPTICA - COMPROVAÇÃO DA PATOLOGIA - EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI TRATAMENTO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. 01.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados não acarreta cerceamento do direito de defesa. 02.
Ficando demonstrada a necessidade do tratamento da patologia que acomete a parte autora, assim como havendo indicação médica para o tratamento a que necessita ser submetida, o plano de saúde deve promover o atendimento requerido, sendo abusiva a exclusão contratual, pois a empresa pode restringir as doenças cobertas, mas não o tipo de procedimento para a cura e indicado pelo responsável médico pelo atendimento. 03.
A contratação de plano de saúde tem como objeto o custeio de despesas médico-hospitalares e é abusiva a cláusula que exclui medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário. 04.
O indeferimento administrativo do fornecimento de medicamento fundado em cláusula excludente, prevista no contrato, não enseja indenização por dano moral.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator . -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804664-91.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelante: Leila Aparecida Eto Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Isabele Cabreira Borges (OAB: 27852/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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