TJMS - 0805027-27.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 19:56 Prazo em Curso 
- 
                                            10/09/2025 19:54 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025. 
- 
                                            05/09/2025 15:17 Prazo em Curso 
- 
                                            03/09/2025 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            29/08/2025 14:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            14/08/2025 03:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 08:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/08/2025 05:26 Publicado ato_publicado em 06/08/2025. 
- 
                                            05/08/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/08/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2025 16:58 Emissão da Relação 
- 
                                            04/08/2025 16:57 Documento Digitalizado 
- 
                                            04/08/2025 16:57 Documento Digitalizado 
- 
                                            22/07/2025 10:18 Prazo em Curso 
- 
                                            22/07/2025 05:21 Publicado ato_publicado em 22/07/2025. 
- 
                                            20/07/2025 16:43 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            18/07/2025 14:19 Emissão da Relação 
- 
                                            18/07/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2025 14:19 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            12/06/2025 14:45 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            03/06/2025 07:23 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            03/06/2025 07:23 Cobrança exaurida no GECOF 
- 
                                            22/05/2025 16:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            22/05/2025 16:59 Recebida petição inicial 
- 
                                            21/05/2025 14:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/05/2025 01:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/05/2025 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/05/2025 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/05/2025 01:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2025 16:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2025 15:15 Expedição de Ofício. 
- 
                                            07/05/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 22:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/05/2025 22:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/05/2025 15:46 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            30/04/2025 05:19 Publicado ato_publicado em 30/04/2025. 
- 
                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0805027-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Jose Alves de Souza - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
- 
                                            29/04/2025 10:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/04/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/04/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            28/04/2025 10:25 Emissão da Relação 
- 
                                            25/04/2025 08:05 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            25/04/2025 08:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/04/2025 08:05 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
- 
                                            24/04/2025 08:06 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            17/03/2025 08:22 Prazo em Curso 
- 
                                            26/02/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/02/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/02/2025 01:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/02/2025 10:36 Juntada de Ofício 
- 
                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0805027-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Jose Alves de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
 
 I, do CPC, resolvo o mérito desta ação e JULGO PROCEDENTE o pedido lançado na inicial, para o fim de condenar o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Idade Rural, no valor de um salário mínimo, em favor do autor, com termo inicial em 06/05/2024, data do requerimento administrativo (f. 09).
 
 Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
 
 A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
 
 Diante da plausibilidade do direito invocado, reconhecida nesta sentença, e tendo em vista a natureza alimentar da verba pleiteada nesta ação, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS para implantação do benefício deferido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
 
 Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
 
 Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
 
 Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
 
 Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
 
 Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
 
 TJMS para processamento do recurso.
 
 Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Sentença publicada em audiência.
 
 Registre-se.
 
 Saem as partes intimadas.
 
 Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias
- 
                                            06/02/2025 20:40 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
- 
                                            06/02/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/02/2025 13:33 Prazo em Curso 
- 
                                            05/02/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2025 12:28 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            05/02/2025 08:32 Autos preparados para expedição 
- 
                                            05/02/2025 08:31 Emissão da Relação 
- 
                                            04/02/2025 18:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/02/2025 18:43 Registro de Sentença 
- 
                                            04/02/2025 18:43 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            04/02/2025 18:09 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 06:09:45, 2ª Vara Cível. 
- 
                                            11/12/2024 01:59 Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024. 
- 
                                            10/12/2024 14:21 Prazo em Curso 
- 
                                            28/11/2024 00:53 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            25/10/2024 01:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/10/2024 12:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/10/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/09/2024 18:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/09/2024 06:52 Prazo em Curso 
- 
                                            24/09/2024 20:47 Publicado ato_publicado em 24/09/2024. 
- 
                                            24/09/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            23/09/2024 14:20 Emissão da Relação 
- 
                                            16/09/2024 15:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            19/08/2024 13:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/08/2024 14:51 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            30/07/2024 00:00 Intimação ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0805027-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Jose Alves de Souza - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
 
 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/02/2025, às 15:30 horas.
 
 Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
 
 Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
 
 Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
 
 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
 
 Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
 
 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
 
 Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
 
 Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
 
 Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual.
 
 Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
 
 Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências.
- 
                                            29/07/2024 20:25 Publicado ato_publicado em 29/07/2024. 
- 
                                            29/07/2024 08:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2024 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/07/2024 07:13 Expedição de Carta. 
- 
                                            29/07/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/07/2024 07:08 Emissão da Relação 
- 
                                            26/07/2024 10:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            26/07/2024 10:37 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            25/07/2024 13:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2024 13:09 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível. 
- 
                                            25/07/2024 10:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/07/2024 10:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2024 10:53 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            24/07/2024 16:05 Informação do Sistema 
- 
                                            24/07/2024 16:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            24/07/2024 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805043-78.2024.8.12.0018
Jessica Lima Reboucas
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Silmar Ferreira Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 10:25
Processo nº 0801456-90.2024.8.12.0101
Conecta Capacitacao Profissional Dourado...
Bruna Karolyna Ramalho Fonsceca
Advogado: Joao Paulo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 17:50
Processo nº 0801280-16.2017.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Lorena Pereira da Silva Xavier
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2018 06:28
Processo nº 0801280-16.2017.8.12.0018
Lorena Pereira da Silva Xavier
Municipio de Paranaiba
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2017 13:37
Processo nº 0800410-05.2020.8.12.0005
Administradora de Consorcio Nacional Gaz...
Lucenir de Jesus
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2020 10:41