TJMS - 0805019-84.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:19
Prazo em Curso
-
17/09/2025 17:18
Emissão da Relação
-
20/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:18
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 10:15
Evolução da Classe Processual
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01/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 01:13
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805019-84.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itamar Silveira - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 352/355.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 1.957,13 (mil novecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
20/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:44
Decisão ou Despacho
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19/02/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805019-84.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itamar Silveira - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:29
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 16:15
Processo Reativado
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12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de parte
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08/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805019-84.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itamar Silveira - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Intimação para ciência/manifestação quanto ao trânsito em julgado certificado retro. -
29/07/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 06:53
Transitado em Julgado em data
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19/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:46
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 02:22
Decorrido prazo de parte
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20/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 01:35
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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12/01/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 17:21
Juntada de tipo de documento
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22/11/2023 17:21
Juntada de tipo de documento
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16/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:34
Recebidos os autos
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29/09/2023 20:34
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 10:15
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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18/09/2023 23:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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