TJMS - 0802678-30.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS) Processo 0802678-30.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Angel Maldonado Paiva - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
20/08/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:00
Juntada de Ofício
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12/08/2024 19:33
Juntada de Petição de Apelação
-
09/08/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS) Processo 0802678-30.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Angel Maldonado Paiva - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo autor para condenar o demandado: a) a restabelecer a aposentadoria por invalidez desde o dia 01/01/2022 - data de início da mensalidade de recuperação do benefício de aposentadoria por invalidez (fl. 167), nos termos da legislação previdenciária (código 32) e b) a pagar as prestações vencidas, de uma só vez, até a data de implementação efetiva do benefício e respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente a título de mensalidade de recuperação.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única.
Sobre tais valores incidirão a taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º, da EC 113/2021.
Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência à autora, para determinar que o INSS estabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício determinado nesta sentença.
Condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – Súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono da parte demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Expeça-se RPV ao TRF da 3ª Região para o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não providenciado.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
30/07/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
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11/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 00:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/03/2024.
-
30/03/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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18/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/03/2024.
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26/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:54
Juntada de Mandado
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22/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 14:06
Expedição de Carta.
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19/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
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17/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:23
Expedição de Carta.
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17/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:33
INCONSISTENTE
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15/12/2023 11:28
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:33
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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