TJMS - 0800321-66.2023.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 03:56
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0800321-66.2023.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Exceção de fls. 113/125. -
27/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 03:56
Decorrido prazo de parte
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09/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:49
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0800321-66.2023.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan da Silva Arruda - Exectdo: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda - I - Inicialmente, evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
II - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput do Código de Processo Civil.
III - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor do débito, incidente apenas se não houver o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 523, § 1º do CPC.
IV - Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e os honorários, além de indicar o bem que pretende ver constrito.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação.
Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
V - O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e se inicia quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
Se impugnado o cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.
VI - Ocorrendo o depósito do valor executado, intime-se o credor para dele se manifestar em 05 (cinco) dias, certo que o seu silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
VII - Decorrido o prazo do item acima, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação do crédito. Às providências e diligências necessárias. -
06/12/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 09:35
Evolução da Classe Processual
-
25/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 09:20
Processo Reativado
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18/11/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em data
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27/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0800321-66.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan da Silva Arruda - Réu: Capitaliza Mais Leilões Rurais Ltda - Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e acolho-os, em parte, para afastar a condenação da parte embargante em honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo incólume a sentença embargada em seus demais termos. -
24/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
20/07/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 09:30
Homologada a Transação
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28/06/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:38
Decorrido prazo de parte
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12/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 18:46
de Conciliação
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08/01/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
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11/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2023 16:24
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:01
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:01
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2023 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2023 20:51
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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