TJMS - 4000487-23.2021.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 07:31
Baixa Definitiva
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20/06/2023 07:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2023.
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23/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:07
INCONSISTENTE
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23/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000487-23.2021.8.12.9000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Erlon Gomes de Oliveira Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Embargante: Lídia Pedrosa de Oliveira Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Embargado: Guilherme Ribeiro Richards Advogado: Guilherme Machado Corrêa (OAB: 87302/RJ) Embargada: Jonise Maria Ribeiro Richards Advogado: Guilherme Machado Corrêa (OAB: 87302/RJ) Interessada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) Ante o exposto, em não sendo caso de omissão, contradição, obscuridade, e/ou eventual erro material, a rejeição destes embargos declaratórios é medida que se impõe. -
22/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2023 18:27
Negado seguimento ao recurso
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000487-23.2021.8.12.9000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Guilherme Ribeiro Richards Advogado: Guilherme Machado Corrêa (OAB: 87302/RJ) Agravante: Jonise Maria Ribeiro Richards Advogado: Guilherme Machado Corrêa (OAB: 87302/RJ) Agravado: Erlon Gomes de Oliveira Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Agravado: Lídia Pedrosa de Oliveira Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Agravada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO - NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM A AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO DETERMINA A SUSPENSÃO DA AÇÃO, MAS TÃO SOMENTE A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO - AÇÃO QUE SEGUIU REGULAR TRAMITAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA QUE SE ENCONTRA APENSA À AÇÃO DE USUCAPIÃO - AMBAS AS AÇÕES NA MESMA FASE PROCESSUAL - JULGAMENTO PELO MESMO JUIZ SINGULAR - AUSÊNCIA DE RISCO DE JULGAMENTO CONTRADITÓRIO - INTERESSE RECURSAL NÃO VERIFICADO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
16/02/2023 18:08
Conclusos para decisão
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16/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000487-23.2021.8.12.9000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Erlon Gomes de Oliveira Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Embargante: Lídia Pedrosa de Oliveira Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Embargado: Guilherme Ribeiro Richards Advogado: Guilherme Machado Corrêa (OAB: 87302/RJ) Embargada: Jonise Maria Ribeiro Richards Advogado: Guilherme Machado Corrêa (OAB: 87302/RJ) Interessada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Erlon Gomes de Oliveira, Lídia Pedrosa de Oliveira e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Guilherme Ribeiro Richards, Jonise Maria Ribeiro Richards para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
09/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 20:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 01:37
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:56
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000487-23.2021.8.12.9000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Guilherme Ribeiro Richards Advogado: Guilherme Machado Corrêa (OAB: 87302/RJ) Agravante: Jonise Maria Ribeiro Richards Advogado: Guilherme Machado Corrêa (OAB: 87302/RJ) Agravado: Erlon Gomes de Oliveira Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Agravado: Lídia Pedrosa de Oliveira Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Agravada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) Dessa forma, não mais subsiste o interesse do agravante.
Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, pela perda superveniente de seu objeto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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