TJMS - 0801828-46.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
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18/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/04/2023 08:07
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ricardo Pires Aragão (OAB 15925/MS) Processo 0801828-46.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pax Universos Serviços Póstumos Eireli - Intima-se para, em 5 dias, manifestar-se do mandado negativo juntado retro nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono -
06/03/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
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06/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ricardo Pires Aragão (OAB 15925/MS) Processo 0801828-46.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pax Universos Serviços Póstumos Eireli - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE, devendo o atendimento no referido setor ser solicitado/agendado através do seguinte link: https://agendamento.tjms.jus.br/cadastro/selecione-data/1162. 2.
Sem prejuízo da determinação anterior, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (CPC, art. 829, caput), devendo constar expressamente no mandado que caso fique constatado que a parte executada encontra-se em lugar ignorado, deverá ser certificado nos autos. 3.
Em caso de não localização da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço, sob pena de extinção. 4.
Devidamente citada/o e decorrido o prazo sem pagamento, efetue-se a penhora e avaliação dos bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, pertencentes a parte executada, suficientes para adimplir a importância devida, com todos seus consectários legais, de tudo lavrando-se auto. 5.
Em caso de penhora, cientifique-se ainda a parte executada de que, querendo, poderá oferecer Embargos na audiência de conciliação, a ser designada oportunamente.
Providências necessárias. -
30/01/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
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30/01/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 10:08
Recebidos os autos
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28/01/2023 10:08
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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