TJMS - 0813375-19.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Baseggio (OAB 11416/MS), Mariana Dorneles Pacheco (OAB 16428/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Roger Luiz Cota Lanza (OAB 70023/MG), Carlos Eduardo Inglesi (OAB 184546/SP), Osvaldo Mendes Junior (OAB 300490/SP), Larissa Rodrigues Demetrio (OAB 486152/SP), Michel Viana Alexandre (OAB 479692/SP) Processo 0813375-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Otávio da Silva Filho - Réu: Águia Empreendimentos Ltda., Companhia de Seguros Previdência do Sul, Cooperativa Mista Roma - O feito foi saneado às fls. 461/465 e a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela seguradora repelida, desta decisão não havendo qualquer insurgência.
Não obstante, a seguradora insiste na reapreciação da matéria, de forma reiterada e procrastinatória, criando tumulto processual com a apresentação sucessiva de requerimentos idênticos, evidenciando sua má-fé processual por buscar resistência injustificada ao andamento do processo, amoldando-se ao que prescreve o art. 80, inciso IV, do Código de Processo Civil, de seguinte teor: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; Desta feita, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Civil, tenho por bem aplicar multa a Companhia de Seguros Previdência do Sul por litigância de má-fé, estipulando-a em 05% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data da distribuição da demanda, a ser revertido em favor da parte autora.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 495/496, encaminhando-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
31/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:00
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:46
Indeferimento
-
14/02/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Baseggio (OAB 11416/MS), Mariana Dorneles Pacheco (OAB 16428/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Roger Luiz Cota Lanza (OAB 70023/MG), Carlos Eduardo Inglesi (OAB 184546/SP), Osvaldo Mendes Junior (OAB 300490/SP), Larissa Rodrigues Demetrio (OAB 486152/SP), Michel Viana Alexandre (OAB 479692/SP) Processo 0813375-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Otávio da Silva Filho - Réu: Águia Empreendimentos Ltda., Cooperativa Mista Roma, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Ciência as partes da certidão de fl. 488. -
13/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Baseggio (OAB 11416/MS), Mariana Dorneles Pacheco (OAB 16428/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Roger Luiz Cota Lanza (OAB 70023/MG), Carlos Eduardo Inglesi (OAB 184546/SP), Osvaldo Mendes Junior (OAB 300490/SP), Larissa Rodrigues Demetrio (OAB 486152/SP), Michel Viana Alexandre (OAB 479692/SP) Processo 0813375-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Otávio da Silva Filho - Réu: Águia Empreendimentos Ltda., Companhia de Seguros Previdência do Sul, Cooperativa Mista Roma - Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º4 , do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por Águia Empreendimentos Ltda., Companhia de Seguros Previdência do Sul e Cooperativa Mista Roma no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
07/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Baseggio (OAB 11416/MS), Mariana Dorneles Pacheco (OAB 16428/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB 166149/SP), Roger Luiz Cota Lanza (OAB 70023/MG) Processo 0813375-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Otávio da Silva Filho - Réu: Águia Empreendimentos Ltda., Companhia de Seguros Previdência do Sul, Cooperativa Mista Roma - Isto posto, rejeito todas as preliminares suscitadas. 2.
Questões de fato: 2.1.
São as seguintes as questões de fato objeto de discussão: I) se a Águia Empreendimentos Ltda., Companhia de Seguros Previdência do Sul e Cooperativa Mista Roma, valendo-se de propaganda enganosa, induziu a erro José Otávio da Silva Filho, fazendo com contratasse consórcio não contemplado, ao invés de financiamento; II) em havendo falha na prestação dos serviços, se foi causado dano de ordem material e/ou moral à parte autora; III) tendo sido causado dano material e/ou moral, qual o seu montante. 3.
Distribuição do ônus da prova: 3.1.
A relação de consumo estabelecida entre as partes é manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autora e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Sabe-se que os contratos da natureza do discutido na presente demanda se caracterizam como contratos de adesão, vez que não é propiciado ao consumidor nenhuma discussão sobre suas cláusulas e condições, sendo-lhe simplesmente imposta a aderência ao pacto.
A hipossuficiência do consumidor decorre justamente da impossibilidade de alteração das cláusulas contratuais, já que preestabelecidas, de modo que sua única atividade é aderir ou não ao pacto.
Por conseguinte, ter-se-á por possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências".
Desta feita, inverto o ônus da prova para impor ao réus o ônus de comprovar que a parte autora celebrou com elas contrato de consórcio. 3.2.
Resolvida a questão relacionada à distribuição do ônus probatório, passo à análise dos pedidos formulados às fls. 453/454.
Considerando ser necessária a realização de prova pericial no áudio juntado à fl. 346 (fonética forense), apresentado pela parte ré como prova da contratação do consórcio pela parte autora, nomeio como perito judicial Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda., e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com a intimação, deverá a serventia encaminhar senha dos autos.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, caberá à ré o adiantamento dos valores arbitrados a título de remuneração do perito, uma vez ser seu o interesse de produção da prova, já que a ela incumbido tal ônus.
Neste sentido: A alteração ope legis ou ope judicis da sistemática probatória ordinária leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade.
Logo, não equivale a compelir a parte gravada a pagar ou a antecipar pagamento pelo que remanescer de ônus do beneficiário.
Modificada a atribuição, desaparece a necessidade de a parte favorecida provar aquilo que, daí em diante, integrar o âmbito da inversão.
Ilógico e supérfluo requisitar que produza o réu prova de seu exclusivo interesse disponível, já que a omissão em nada prejudicará o favorecido ou o andamento processual.
Ou seja, a inversão não implica transferência ao réu de custas de perícia requerida pelo autor da demanda, pois de duas, uma: ou tal prova continua com o autor e somente a ele incumbe, ou a ele comumente cabia e foi deslocada para o réu, titular da opção de, por sua conta e risco, cumpri-la ou não.
Claro, se o sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte. (STJ. 2ª Turma.
REsp 1807831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 - Info 679) Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por Águia Empreendimentos Ltda., Companhia de Seguros Previdência do Sul e Cooperativa Mista Roma no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito do valor, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Realizada a perícia técnica, será apreciada a necessidade de produção de outras provas. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:03
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Baseggio (OAB 11416/MS), Mariana Dorneles Pacheco (OAB 16428/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB 166149/SP), Roger Luiz Cota Lanza (OAB 70023/MG) Processo 0813375-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Otávio da Silva Filho - Réu: Águia Empreendimentos Ltda., Companhia de Seguros Previdência do Sul, Cooperativa Mista Roma - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
27/09/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:31
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Baseggio (OAB 11416/MS), Mariana Dorneles Pacheco (OAB 16428/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB 166149/SP) Processo 0813375-19.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Otávio da Silva Filho - Réu: Águia Empreendimentos Ltda., Companhia de Seguros Previdência do Sul, Cooperativa Mista Roma - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/07/2024 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC -
31/07/2024 16:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 16:53
de Conciliação
-
31/07/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 10:44
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2024 10:43
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2024 10:43
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:38
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:09
Tutela Provisória
-
23/04/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:55
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800908-96.2024.8.12.0026
Wesley Gabriel dos Santos Honorio
Givaldo Rodrigues de Lima
Advogado: Ana Maria da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 16:20
Processo nº 0802420-78.2023.8.12.0017
Ana Maria da Costa Pinotti
Odontoprev S/A
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 10:40
Processo nº 0800908-96.2024.8.12.0026
Wesley Gabriel dos Santos Honorio
Givaldo Rodrigues de Lima
Advogado: Ana Maria da Silva Xavier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 13:55
Processo nº 0802420-78.2023.8.12.0017
Ana Maria da Costa Pinotti
Clube Conectar de Seguros e Beneficios
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 15:55
Processo nº 0000973-06.2010.8.12.0030
Diva Rodrigues da Silva
Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Tales Trajano dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2010 17:42