TJMS - 0804241-83.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:01
Processo Reativado
-
05/08/2025 09:00
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:00
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:00
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:00
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:33
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 12:18
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804241-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciana Ramos da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para os fins de: a) declarar a inexistência dos débitos impugnados e condenar a parte requerida a restituir os valores descontados indevidamente da parte autora, de forma dobrada, corrigido monetariamente pelo pelo IPCA a partir de cada desconto, com juros moratórios equivalentes à taxa SELIC, já deduzido o IPCA, desde a citação, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, ambos do Código Civil; b) condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo pelo IPCA a partir do arbitramento, com juros moratórios equivalentes à taxa SELIC, já deduzido o IPCA, desde a citação.
No mais, em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 11:39
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:18
Registro de Sentença
-
09/05/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:36
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0804241-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciana Ramos da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fl. 105, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
07/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:22
Emissão da Relação
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804241-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciana Ramos da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Por meio deste, fica a parte requerida intimada da r. decisão de fls. 102. -
31/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 16:53
Prazo em Curso
-
31/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 18:34
Emissão da Relação
-
27/01/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:30
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:06
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804241-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciana Ramos da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão proferida às fls. 41-43. -
02/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 13:06
Emissão da Relação
-
01/10/2024 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
09/09/2024 13:02
Prazo em Curso
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0804241-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciana Ramos da Silva - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 48-82. -
06/09/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 18:23
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 12:08
Prazo em Curso
-
23/08/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0804241-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciana Ramos da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - Fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 41-43. -
07/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 16:41
Prazo em Curso
-
06/08/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 14:00
Emissão da Relação
-
06/08/2024 12:57
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 17:53
Tutela Provisória
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02/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:51
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0804241-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciana Ramos da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - D.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de colacionar aos autos o instrumento público com a assinatura do outorgante, sob pena de extinção por ausência de representação válida.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
29/07/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 12:58
Emissão da Relação
-
25/07/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:03
Informação do Sistema
-
23/07/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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