TJMS - 0800372-04.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:02
Transitado em Julgado em data
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20/07/2025 16:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 18:12
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:44
Registro de Sentença
-
03/06/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Thalita Rafaela G.
Peixoto (OAB 19926/MS) Processo 0800372-04.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Alves de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Considerando o disposto nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Diligências necessárias. -
12/02/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 18:38
Emissão da Relação
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27/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Thalita Rafaela G.
Peixoto (OAB 19926/MS) Processo 0800372-04.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Alves de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. -
03/12/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 13:03
Emissão da Relação
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20/09/2024 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 16:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalita Rafaela G.
Peixoto (OAB 19926/MS) Processo 0800372-04.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Alves de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - INTIMAÇÃO da parte autora acerca da designação de Audiência de Conciliação, conforme certidão constante dos autos.
Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
07/08/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 15:06
Prazo em Curso
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07/08/2024 14:54
Expedição de Carta.
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07/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 17:31
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 16:59
Emissão da Relação
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06/08/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 16:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalita Rafaela G.
Peixoto (OAB 19926/MS) Processo 0800372-04.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Alves de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base no artigos 300 e 497, ambos do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Em prosseguimento ao presente feito: 1.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo conciliador desta comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). 2.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes, quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensores Públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 6.
Após, retornem para fins de saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 7.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerente. 8.
Diligências necessárias. -
24/07/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 14:59
Emissão da Relação
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18/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 04:40:00, Vara Única.
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17/07/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 18:32
Tutela Provisória
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17/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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17/07/2024 07:06
Informação do Sistema
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17/07/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/07/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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