TJMS - 0842875-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 04:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0842875-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Santana Nogueira - Intimação da parte autora para se manfiestar acerca da certidão de fls. 45 no prazo de 5 dias. -
03/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
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08/01/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 18:07
de Conciliação
-
04/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0842875-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Santana Nogueira - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 23/10/2024, às 17:40h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). -
13/09/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
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25/07/2024 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0842875-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Santana Nogueira - Ante o exposto, indefere-se a tutela provisória na modalidade de urgência, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
24/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:25
Tutela Provisória
-
23/07/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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