TJMS - 0812313-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0812313-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos, Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Reqdo: Condominio Residencial Parque Itacolomi -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). -
15/10/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0812313-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos, Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Reqdo: Condominio Residencial Parque Itacolomi -
Vistos.
Em que pese ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão exequenda, nos termos do art. 520, I, do CPC, o cumprimento provisório de sentença corre sob a responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.
Com essas considerações, recebe-se o requerimento de fls. 01/03, dando início à fase de cumprimento provisório da sentença, que tramitará nos termos do art. 520 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523, do novo Código de Processo Civil.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da parte devedora, quantos bastem para a satisfação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos para análise. -
24/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 09:25
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 09:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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