TJMS - 0813942-84.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:49
Juntada de Informações
-
11/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0813942-84.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristhian Braga de Moraes, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima - Exectdo: Icatu Hartford Seguros S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 273 e279, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Cristhian Braga de Moraes, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra e Rodrigo Marra de Alencar lima move contra Icatu Hartford Seguros S/A.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
08/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0813942-84.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristhian Braga de Moraes, Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima, Rodrigo Marra de Alencar lima - Exectdo: Icatu Hartford Seguros S/A - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 258/260.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
03/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 12:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0813942-84.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Icatu Hartford Seguros S/A, R$ 883,44 -
28/08/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:00
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0813942-84.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristhian Braga de Moraes - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A - Intimação das partes da sentença de fl. 241/247:
Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.407,40 (dois mil quatrocentos e sete reais e quarenta centavos), referente à indenização securitária, acrescida de juros de mora, desde a citação inicial, no patamar de 1% ao mês, e coreção monetária pelo IGPM-FGV a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorido desde a distribuição da ação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Declaro encerada a fase procesual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Em razão da sucumbência integral, promova a parte requerida o recolhimento do saldo do valor dos honorários periciais, devidamente corigido.
Tão logo comprovada a complementação, libere-se-o em favor do(a) Sr(ª).
Perito(a).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarazões, intime(m)-se o(s) recorente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.09, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada -
31/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
24/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 18:39
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 18:05
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
05/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2023.
-
22/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
31/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:34
Decisão ou Despacho
-
14/07/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
30/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
01/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 16:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
01/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:56
Recebidos os autos.
-
16/02/2023 20:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/02/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
13/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2023.
-
07/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 04:40:00, 4ª Vara Cível.
-
16/01/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
27/12/2022 13:37
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2022 23:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811590-25.2023.8.12.0001
Gicelia Aparecida Garcia Sales
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 19:05
Processo nº 0800667-05.2021.8.12.0002
Martinei Alves de Freitas
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Edgar Amador Goncalves Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2021 16:27
Processo nº 0804655-63.2023.8.12.0002
Raimundo Vogarin
Municipio de Dourados
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2023 15:20
Processo nº 0801295-26.2023.8.12.0001
Leonice Conceicao de Mello
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2023 11:50
Processo nº 0001803-08.2005.8.12.0010
Sementes Barreirao LTDA
Jorge Barbosa Fernandes
Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2005 14:18