TJMS - 0810788-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:45
Arquivado Provisoriamente
-
16/04/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0810788-27.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ester Santos Leite - Exectdo: Erik Rodrigues de Oliveira - r. desp. f. 93: 1.
Ante a ausência de bens penhoráveis (f. 89), determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, III e §1º). 2.
Findo o prazo sem a manifestação da parte exequente, arquivem-se por 5 anos (CPC, art. 921, §2º). 3.
Se houver manifestação da parte exequente no transcurso do prazo do item 2, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/03/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:59
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0810788-27.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ester Santos Leite - Exectdo: Erik Rodrigues de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. -
01/02/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 03:04
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0810788-27.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ester Santos Leite - Exectdo: Erik Rodrigues de Oliveira - r. desp. fls. 74: 1.
De ofício, o chefe de cartório buscará ativos financeiros nos sistema SISBAJUD, de acordo com o que foi expressamente pugnado pela parte Exequente (f. 72), em nome da parte executada (CPC, art. 854).
A materialização da busca deverá ser feita pelo Chefe de Cartório, com urgência. 1.1 Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, procedendo a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se, a seguir, as partes para que requeiram o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório realizará o desbloqueio imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023).
Intimem-se. **********Informações SISBAJUD f. 77/76. -
17/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 23:38
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 06:34
Arquivado Provisoriamente
-
25/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0810788-27.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ester Santos Leite - Exectdo: Erik Rodrigues de Oliveira - Ante a convenção das partes quanto ao parcelamento do valor devido proposto pela executada (f. 64-65) e a concordância pela parte exequente (f. 68), determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 06 (seis) meses (CPC, art. 313, II e § 4º).
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação em 15 (quinze) dias.
Depois, tornem-me para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
24/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 07:46
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 08:12
Processo Reativado
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 09:31
Transitado em Julgado em data
-
06/09/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:02
Homologada a Transação
-
30/08/2023 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 18:13
de Conciliação
-
08/06/2023 09:47
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 17:36
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:55
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2023 21:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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