TJMS - 0801613-79.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 06:51
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique dos Santos (OAB 29703/MS) Processo 0801613-79.2023.8.12.0010 - Usucapião - Réu: Hermes Pereira da Silva - Posto isso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente o pedido para declarar a aquisição da propriedade descrita na inicial, por usucapião, pela requerente Antônia Maria da Natividade Souza.
Corrija-se o polo passivo da demanda, a fim de que passe a constar somente o requerido Hermes Jairo Garcês da Silva (p. 93).
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Publique-se no órgão oficial (DJ), ficando as partes intimadas por este ato.
Após, certificado o trânsito em julgado, transcreva-se a sentença, via mandado judicial, no Serviço de Registro de Imóveis competente, devendo ser aberta nova matrícula, se inexistente, com base no memorial descritivo constante no processo (p. 15/16).
Reputo ser indevido o ITBI, por se tratar o usucapião de aquisição originária da propriedade, quando o imposto não pode ser exigido, conforme já decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal in RT 607/251.
Certificado o trânsito em julgado e estando pago eventual saldo de custas pelo responsável ou inscrito o débito em dívida ativa em caso de não pagamento, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Às providências. -
14/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 19:24
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:05
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 12:57
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 12:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/08/2024 01:34
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Processo 0801613-79.2023.8.12.0010 - Usucapião - Autora: Antonia Maria da Natividade Souza - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento.
Prazo: 05 dias. -
29/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2024 21:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 12:22
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 12:22
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 02:09
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2024 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
05/01/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 09:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/12/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 14:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/10/2023 23:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:05
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2023 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2023 08:02
Retificação de Classe Processual
-
19/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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