TJMS - 0822892-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822892-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Jayme Ferreira Franco Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FILIAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM CONTRATAÇÃO - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A ausência de impugnação específica à autenticidade da gravação telefônica apresentada com a contestação, bem como a não formulação de pedido de prova pericial no momento processual adequado (réplica), acarreta a preclusão da matéria, nos termos do artigo 430 do CPC. 2.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, intimada regularmente, deixa de requerer a produção de provas em tempo oportuno, vindo a alegar a necessidade de perícia apenas em sede recursal. 3.
A discussão quanto à validade do contrato não foi objeto de controvérsia no juízo de origem, configurando inovação recursal vedada. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:23
Não-Provimento
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25/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:36
Inclusão em pauta
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31/03/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822892-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Jayme Ferreira Franco Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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