TJMS - 0829328-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:11
INCONSISTENTE
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17/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829328-26.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Valdeir dos Santos Rocha Camargo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ - OMISSÃO CONSTATADA - RECURSO PROVIDO.
O artigo 1.022, incisos I, II e III, CPC, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dentre elas a omissão invocada nos autos.
Presente o vício, impõe-se o acolhimento do recurso integrativo para que conste no acórdão embargado que a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, CPC, seja realizada em observância à Súmula 111/STJ, segundo a qual "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator . -
16/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/09/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829328-26.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Valdeir dos Santos Rocha Camargo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829328-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Valdeir dos Santos Rocha Camargo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829328-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Valdeir dos Santos Rocha Camargo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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