TJMS - 0803158-59.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em data
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enedina Lucia Rodrigues da Silva (OAB 29648/MS) Processo 0803158-59.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gisele Bastos Vitório de Santana - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da incompetência do Juizado Especial para processar a demanda.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
10/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:06
Homologada a Transação
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10/12/2024 10:06
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 08:57
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 01:27
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:16
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 07:16
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2024 01:03
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enedina Lucia Rodrigues da Silva (OAB 29648/MS) Processo 0803158-59.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gisele Bastos Vitório de Santana - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida na inicial.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (art. 1º, parágrafo único). -
29/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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