TJMS - 0808837-92.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:33
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 08:04
Prazo em Curso
-
22/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 11:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/01/2025 15:46
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques de Santana (OAB 19488/MS) Processo 0808837-92.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto da Silva -
ANTE AO EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, efetuado por JOSÉ ROBERTO DA SILVA em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Consequentemente, indefere-se a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, conforme fundamentação.
Deixo de condenar a parte Autora nas verbas sucumbenciais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 (isenção de despesas), além de que é beneficiária da gratuidade da justiça (p. 76).
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos honorários adiantados pelo INSS ao perito, conforme fundamentação supra.
Diante do Termo de Cooperação Mútua entre o TJMS e o Estado de Mato Grosso do Sul sob o nº 03.072/2020, o qual dispõe que se o valor da perícia não exceder o montante previsto para o ato fixado na Resolução nº 232 do CNJ, será expedido o RPV, sem maiores formalidades, e considerando que o valor da perícia médica fixado em referida Resolução é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo o juiz ultrapassar o limite fixado em até 05 vezes, estando portanto, os honorários de acordo com referida Resolução, já que fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo RPV para pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Efetuado o pagamento dos honorários periciais, expeça-se guia de levantamento em favor do INSS.
Dê-se ciência à Procuradoria do Estado da condenação dos honorários periciais.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:00
Autos preparados para expedição
-
30/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/12/2024 14:50
Emissão da Relação
-
18/12/2024 16:02
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:31
Registro de Sentença
-
17/12/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:06
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
28/08/2024 12:38
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 13:24
Prazo em Curso
-
31/07/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques de Santana (OAB 19488MS/) Processo 0808837-92.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se as partes para que no prazo legal manifestem-se do laudo pericial apresentado -
30/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 13:23
Emissão da Relação
-
29/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:07
Emissão da Relação
-
23/07/2024 13:49
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 01/05/2024.
-
30/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 06:53
Prazo em Curso
-
30/04/2024 06:51
Emissão da Relação
-
25/04/2024 15:38
Juntada de NULL
-
25/04/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 21:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 19:13
Prazo em Curso
-
16/04/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:23
Emissão da Relação
-
16/04/2024 08:13
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2024 07:23
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 17:33
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:28
Prazo em Curso
-
02/02/2024 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2023 18:42
Autos preparados para expedição
-
24/11/2023 14:06
Documento Digitalizado
-
22/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:56
Autos preparados para expedição
-
11/09/2023 10:01
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:59
Documento Digitalizado
-
22/08/2023 13:33
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
21/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 13:56
Autos preparados para expedição
-
18/08/2023 13:55
Emissão da Relação
-
17/08/2023 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:31
Informação do Sistema
-
11/08/2023 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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