TJMS - 0828544-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/01/2025 15:39 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 11:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            13/11/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação ADV: Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0828544-15.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Claudenir de Souza Porto - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
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                                            11/11/2024 23:10 Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024. 
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                                            11/11/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 15:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/11/2024 15:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/11/2024 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 13:17 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/10/2024 13:16 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            30/10/2024 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 15:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2024 09:20 Recebidos os autos. 
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                                            29/07/2024 09:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            29/07/2024 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0828544-15.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Claudenir de Souza Porto - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - 1.
 
 Não havendo qualquer elemento que afaste a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte autora, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
 
 RECEBO a inicial, pois preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis, inclusive prova da relação jurídica entre as partes (f. 15-16), prosseguindo esta liquidação pelo procedimento comum (CPC, art. 511). 3.
 
 DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
 
 Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 4.
 
 CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
 
 Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. 5.
 
 INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §§ 3º e 9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º). 6.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido. 7.
 
 Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. ************************ Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência Data: 30/10/2024 Hora 13:0 Local: CEJUSC-TJ
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                                            25/07/2024 20:27 Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 13:56 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 01:00:00, 8ª Vara Cível. 
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                                            19/07/2024 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 10:44 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 10:44 Determinada Requisição de Informações 
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                                            13/05/2024 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 23:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Despacho • Arquivo
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