TJMS - 0807863-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
04/04/2025 09:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/04/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF) Processo 0807863-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: AAB - Associação dos Aposentados do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: AAB - Associação dos Aposentados do Brasil, R$ 1.973,72 -
26/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2025 10:42
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:41
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF) Processo 0807863-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arvelino da Silva - Réu: AAB - Associação dos Aposentados do Brasil - Intimação das partes do despacho de fl. 103/104: Vistos etc., A associação requerida pugnou pela concessão dos bene-fícios da gratuidade judiciária, aduzindo ser instituição sem fins lucrativos.
Ocorre que o fato de constar como entidade sem fins lucrativos não afasta a obrigação da comprovação da alegada dificuldade financeira, até porque, efetivamente cobra pelos serviços supostamente oferecidos.
Urge, pois, referida comprovação, conforme, inclusive, entendimento esposado pelo E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, in verbis: Agravo de Instrumento – AÇÃO DE COBRANÇA – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – INDEFERIMENTO. 1.
Discute-se no presente recurso a concessão do benefício da gratuidade judiciária para entidade filantrópica hospitalar (Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein). 2.
O Código de Processo Civil/2015, em vigência, prevê que: "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98). 3.
Dispondo o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", em se tratando de pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, faz-se necessária a prova da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 4.
Mesmo em se tratando de entidade hospitalar filantrópica/beneficente, sem fins lucrativos, é necessária a existência de prova concreta acerca da impossibilidade de pagamento das custas e despesas do processo, o que não se presume, unicamente, em razão da natureza e finalidade da pessoa jurídica em voga. 5.
Hipótese em que, da documentação anexada aos autos, não se pode concluir no sentido da precariedade da situação financeira da autora-agravante. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(TJ-MS - AI: 14136497620198120000 MS 1413649-76.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 09/12/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/12/2019) Assim, comprove a requerida a hipossuficiência aduzida, em quinze dias. -
29/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 21:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF) Processo 0807863-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arvelino da Silva - Réu: AAB - Associação dos Aposentados do Brasil - A autora para no prazo de quinze dias manifestar sobre contestaçao -
30/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 13:23
de Conciliação
-
28/10/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF) Processo 0807863-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arvelino da Silva - Réu: AAB - Associação dos Aposentados do Brasil - Intimação as partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados.
Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847. -
04/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
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23/09/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 08:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 08:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0807863-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arvelino da Silva - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 29/10/2024, às 13h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
26/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 12:53
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0807863-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arvelino da Silva - Intimação da parte autora da decisão de fl. 34/37: nte o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial.
Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observada a segurança necessária para o ato.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária requeridos.
R.
Intimem-se. -
30/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:29
Outras Decisões
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25/07/2024 22:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 22:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 21:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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