TJMS - 0818213-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:07
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818213-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Apelado: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VIOLAÇÃO AO DIREITO À IMAGEM E AO NOME - INOCORRÊNCIA - NOTÍCIAS QUE REPRODUZEM A NARRATIVA FÁTICA DE OPERAÇÃO POLICIAL ENVOLVENDO O AGENTE PÚBLICO (POLICIAL MILITAR) - AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - LIBERDADE DE IMPRENSA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a caracterização do dano moral, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, impõe-se a comprovação de: conduta humana, nexo de causalidade, culpa genérica e ocorrência de resultado danoso.
No caso concreto, a veiculação de notícias contendo o nome do apelante, policial militar, mas que se limitam a reproduzir a narrativa fática de operação policial envolvendo o autor, não enseja a violação aos direitos da personalidade.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça: "O direito à liberdade de imprensa não é absoluto, devendo sempre ser alicerçado na ética e na boa-fé, sob pena de caracterizar-se abusivo.
A esse respeito, a jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que a atividade da imprensa deve pautar-se em três pilares, a saber: (i) dever de veracidade, (ii) dever de pertinência e (iii) dever geral de cuidado.
Ou seja, o exercício do direito à liberdade de imprensa será considerado legítimo se o conteúdo transmitido for verdadeiro, de interesse público e não violar os direitos da personalidade do indivíduo noticiado [...]" (REsp 1961581/MS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 07/12/2021, DJe 13/12/2021).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818213-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Fernando Roda Gomes Advogado: Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB: 42347/PE) Apelado: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/09/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:00
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816923-89.2022.8.12.0001
Bernardino Arcanjo
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 16:52
Processo nº 0002562-97.2022.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Izaumira Vilhalva Lima
Advogado: Priscila Judice Lemes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2022 15:54
Processo nº 0840251-19.2020.8.12.0001
Dilsa Aparecida Calasans Loureiro da Sil...
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 19:21
Processo nº 0807863-21.2024.8.12.0002
Jose Arvelino da Silva
Aab - Associacao dos Aposentados do Bras...
Advogado: Wilson Olsen Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 18:05
Processo nº 0829706-45.2024.8.12.0001
Concessionaria de Rodovia Sul - Matogros...
Andre Wagner Rego
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 17:07