TJMS - 0814613-44.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:52
Certidão
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10/09/2025 10:52
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 10:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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10/09/2025 10:19
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:19
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:19
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:19
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:19
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:19
Guia de Recolhimento emitida
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10/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:19
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:19
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:19
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 09:11
Baixa Definitiva
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09/09/2025 09:11
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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05/09/2025 13:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/08/2025 17:05
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
24/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 11:34
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 12:19
Certidão
-
14/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 22:48
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/03/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814613-44.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravada: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/03/2025 19:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 14:10
Outras Decisões
-
07/03/2025 17:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2025 07:44
Certidão
-
10/02/2025 09:17
Prazo em Curso
-
10/02/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
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10/02/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814613-44.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravada: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2025 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/02/2025 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:50
Processo Dependente Iniciado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814613-44.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recorrido: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Oi Móvel S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814613-44.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recorrido: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814613-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargada: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PORTABILIDADE DE LINHA DE TELEFONIA MÓVEL - SERVIÇO REALIZADO SEM SOLICITAÇÃO DA CLIENTE - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DANO MORAL EVIDENCIADO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814613-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargada: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814613-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargada: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814613-44.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PORTABILIDADE DE LINHA DE TELEFONIA MÓVEL - SERVIÇO REALIZADO SEM SOLICITAÇÃO DA CLIENTE - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - RESSARCIMENTO EM DOBRO DO VALOR DAS FATURAS COBRADAS COM DÉBITO EM CONTA - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA QUE PERDUROU POR DOIS MESES - DANO MORAL EVIDENCIADO - VALOR FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Caracteriza a falha na prestação do serviço a realização da portabilidade da linha de telefonia móvel sem solicitação da cliente.
Considerando a manifesta violação à boa-fé objetiva da operadora de telefonia, que utiliza de cobrança indevida decorrente de serviço não contratado e não prestado, o ressarcimento das faturas cobradas indevidamente deve ser em dobro.
No caso dos autos, patente o dano moral sofrido pela autora, pois há comprovação de que a falha na prestação dos serviços por parte das apeladas trouxe à consumidora transtornos que ultrapassam os limites do aceitável, vez que esta comprovou ter enfrentado problemas com os serviços de telefonia pelo período de dois meses - interrupção (agosto de 2021 a setembro de 2021), além da cobrança de faturas por serviço não contratado, sem falar nas tentativas de solução dos problemas, restabelecimento do serviço de telefonia, que durou dois meses, e suspensão das cobranças.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814613-44.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814613-44.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Exaltação Rósula Vilamaior Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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