TJMS - 0804041-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0804041-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valmira Ortiz - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC). -
22/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/05/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0804041-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valmira Ortiz - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) reconhecer e declarar a irresponsabilidade da Autora pelas obrigações pertinentes ao contrato que ensejou os descontos relativos às mensalidades intituladas "PAGTO ELETRON COBRANÇA BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACA"; b) condenar a Ré Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e o Réu Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados à Autora, valores estes que deverão ser corrigidos, pelo INPC/IBGE, desde a data desta sentença, e acrescido de juros moratórios, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir do trânsito em julgado, até o seu efetivo adimplemento; c) condenar os Réus a restituírem à Autora, de uma só vez e de forma dobrada, a totalidade dos valores supracitados, descontados de sua conta bancária, os quais deverão ser corrigidos monetariamente, pelo INPC/IBGE, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, desde a data de cada um destes descontos, até o integral adimplemento; d) verificada a sucumbência recíproca, condenar a Autora, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, e os Réus, na proporção de 20% e 80%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do CPC, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos dos profissionais para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
17/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0804041-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valmira Ortiz - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos das respostas e documentos apresentados pelos Réus (fls. 78/102 e 104/204), concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
28/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 16:54
de Conciliação
-
18/10/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804041-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valmira Ortiz - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Ficam as partes cientes das orientações contidas na certidão de fls. 80 acerca da audiência de conciliação a ser realizada no dia 18/10/2024, às 16h40 (fls. 71). -
15/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804041-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valmira Ortiz - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/10/2024 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC -
22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 17:57
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804041-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valmira Ortiz - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Despacho f. 57: VISTOS etc. 1.- Recebo as emendas de fls. 39/50 e 54/56, que pasam integrar a petição inicial. 2.- Concedo à Autora os beneficios da asistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 3.- No mais, designe-se audiência de concilação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 35 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interese na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 34, e no art. 36, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 4.- Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804041-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valmira Ortiz - Verifico que a Autora não atendeu a determinação do despacho anterior (fls. 35/36).
Faço-lhe ver que a juntada do documento especificados no item "2-i" é essencial para a análise da hipossuficiência alegada, sendo certo que em caso de isenção colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão, já que os documentos de fls. 21/23 referem-se, apenas, a uma simples consulta de inexistência de restituição do IR.
Assim, faculto-lhe nova oportunidade para emenda, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
30/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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