TJMS - 0801171-88.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:17
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:19
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:14
Registro de Sentença
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05/08/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 15:09
Prazo em Curso
-
02/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 17:18
Emissão da Relação
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21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:00
Prazo em Curso
-
09/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:26
Documento Digitalizado
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27/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:26
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria José Neves de Oliveira (OAB 68609/GO) Processo 0801171-88.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Barbosa Freitas - 1.
Em atenção à certidão de fl. 88, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se foi realizada a perícia e, em caso positivo, proceda à juntada do respectivo laudo. 2.
Caso a perícia não tenha sido realizada, apresente justificativa para tanto. 2.1.
Se a perícia não ocorreu por ausência da parte autora, esta deverá ser intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar a respectiva justificativa. Às providências. -
13/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 17:21
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 17:20
Emissão da Relação
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18/02/2025 08:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 08:00
Despacho Saneador
-
17/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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28/11/2024 15:21
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:20
Prazo em Curso
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22/11/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 04:58
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:55
Prazo em Curso
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29/10/2024 16:54
Documento Digitalizado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria José Neves de Oliveira (OAB 68609/GO) Processo 0801171-88.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Barbosa Freitas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 12 de dezembro de 2024 às 15:00 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 2.4.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Após, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 4.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da Sentença. Às providências. -
28/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 18:39
Expedição de Carta.
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25/10/2024 15:09
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 15:03
Emissão da Relação
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25/10/2024 15:02
Prazo em Curso
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25/09/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 16:51
Despacho Saneador
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23/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria José Neves de Oliveira (OAB 68609/GO) Processo 0801171-88.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Barbosa Freitas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o indeferimento administrativo. Às providências. -
29/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 14:12
Emissão da Relação
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10/07/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/06/2024 12:01
Informação do Sistema
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30/06/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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