TJMS - 0801186-91.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:05
Prazo em Curso
-
14/08/2025 18:37
Prazo em Curso
-
14/08/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
13/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2025 06:52
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 11:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 06:20
Emissão da Relação
-
06/06/2025 06:20
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0801186-91.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Flavia Magalhães Barbosa - Pedido de fl. 202: defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido.
Aguarde-se. -
09/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 09:24
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:41
Juntada de NULL
-
10/04/2025 13:19
Prazo em Curso
-
08/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0801186-91.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Flavia Magalhães Barbosa - Intimação da parte autora comprovar o registro da penhora. -
07/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 10:09
Emissão da Relação
-
31/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Edson Reis Pereira (OAB 25341/GO), Rubens Cruvinel Rodrigues (OAB 32468/GO) Processo 0801186-91.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Flavia Magalhães Barbosa - Observe-se a redação do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, devendo ser expedido, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, certidão de inteiro teor do ato da penhora, para que se proceda ao registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Comprovado o registro da penhora, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado, intimando-se do ato as partes para, caso queiram, apresentem impugnação, em 15 dias.
Intimem-se. Às providências. -
28/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 10:02
Emissão da Relação
-
11/03/2025 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
21/02/2025 10:05
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Edson Reis Pereira (OAB 25341/GO), Rubens Cruvinel Rodrigues (OAB 32468/GO) Processo 0801186-91.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Flavia Magalhães Barbosa - Defiro o pedido de fl. 108, portanto, lavre-se o termo de penhora e de depósito do imóvel de matrícula 28.947 do CRI local, intimando-se do ato o executado para, caso queira, apresente impugnação ou indique bem em substituição, em 10 dias, devendo ser constituído depositário o proprietário que consta na respectiva matrícula.
Observe-se a redação do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, devendo ser expedido, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, certidão de inteiro teor do ato da penhora, para que se proceda ao registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Comprovado o registro da penhora, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado, intimando-se do ato as partes para, caso queiram, apresentem impugnação, em 15 dias.
Intimem-se. Às providências. -
18/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 08:47
Emissão da Relação
-
28/01/2025 14:10
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 13:21
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
07/11/2024 18:36
Informação do Sistema
-
21/10/2024 12:10
Prazo em Curso
-
17/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 08:26
Informação do Sistema
-
17/10/2024 08:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Edson Reis Pereira (OAB 25341/GO), Rubens Cruvinel Rodrigues (OAB 32468/GO) Processo 0801186-91.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Flavia Magalhães Barbosa - Os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Pode-se dizer que uma decisão judicial é obscura quando não explicita o real sentido de suas palavras, tornando-se difícil de ser compreendida.
Contraditória é a decisão que contém, em seu bojo, proposições contrárias umas as outras.
Por fim, omissa é a decisão que não se pronuncia sobre matéria alegada pelas partes.
A contradição da decisão que autoriza a interposição de embargos declaratórios é aquela que o próprio julgado se contradiz com ele mesmo e, não, quando contraria decisão de outro juízo ou tribunal, ou mesmo a lei.
Fixadas essas premissas, verifico que os embargos foram interpostos dentro do prazo previsto.
Sendo assim, conheço dos Embargos de Declaração porque interpostos dentro do prazo legal (art. 1.023 do novo CPC).
Em que pesem os argumentos apresentados pelo embargante, a decisão atacada não merece reparos, de maneira que não necessita de nenhuma complementação ou esclarecimento.
Resta evidente que o embargante pretende é a rediscussão de matéria já apreciada e decidida, o que não pode ser feito através de embargos de declaração, devendo o recorrente valer-se do recurso apropriado para tanto.
Assim, o julgado não contém qualquer dos vícios mencionados no artigo 1.022, do novo Código de Processo Civil, de forma que a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. Às providências. -
15/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 13:07
Emissão da Relação
-
30/09/2024 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 19:15
Despacho Saneador
-
08/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Edson Reis Pereira (OAB 25341/GO), Rubens Cruvinel Rodrigues (OAB 32468/GO) Processo 0801186-91.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Flavia Magalhães Barbosa, Joaquim Silva Júnior - Intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos. -
29/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 14:10
Emissão da Relação
-
22/06/2024 10:34
Autos preparados para expedição
-
14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 05:49
Emissão da Relação
-
24/05/2024 05:48
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 17:09
Despacho Saneador
-
28/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 05:50
Emissão da Relação
-
27/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 05:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 06:35
Emissão da Relação
-
07/03/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
27/02/2024 16:46
Prazo em Curso
-
12/02/2024 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 07:50
Prazo em Curso
-
23/01/2024 13:49
Prazo em Curso
-
23/01/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 06:12
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 13:49
Emissão da Relação
-
21/11/2023 13:48
Autos preparados para expedição
-
19/11/2023 05:39
Autos preparados para expedição
-
16/11/2023 13:17
Prazo em Curso
-
16/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/11/2023 01:15:47, 1ª Vara.
-
14/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 03:01
Prazo em Curso
-
14/11/2023 02:59
Emissão da Relação
-
14/11/2023 02:59
Prazo em Curso
-
14/11/2023 02:59
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 13:48
Despacho Saneador
-
09/11/2023 05:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 04:36
Prazo em Curso
-
04/10/2023 15:39
Prazo em Curso
-
04/10/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 05:05
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 05:52
Prazo em Curso
-
28/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:29
Prazo em Curso
-
15/09/2023 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/09/2023 07:21
Prazo em Curso
-
04/09/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 13:41
Prazo em Curso
-
04/09/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 05:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2023 05:31
Emissão da Relação
-
31/08/2023 13:12
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 14:49
Prazo em Curso
-
30/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 03:15:00, 1ª Vara.
-
30/08/2023 07:19
Prazo em Curso
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 05:30
Emissão da Relação
-
22/08/2023 05:30
Prazo em Curso
-
22/08/2023 05:29
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2023 08:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2023 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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