TJMS - 1601321-62.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601321-62.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
F.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Repre.
Legal: Eduardo Esgaib Campos (OAB: 3555/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: F.
A.
M.
C.
Advogado: Fábio Augusto Martinez Caffarena (OAB: 10618/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Leila Sabrina Soares (OAB: 8802/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) Interessado: E.
E.
C.
Ficam os beneficiários ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA,DURAID YASSIM e LEILA SABRINA SOARES intimados para no prazo de 05 dias providenciarem o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
27/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601321-62.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
F.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Repre.
Legal: Eduardo Esgaib Campos (OAB: 3555/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: F.
A.
M.
C.
Advogado: Fábio Augusto Martinez Caffarena (OAB: 10618/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Leila Sabrina Soares (OAB: 8802/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) Interessado: E.
E.
C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 90/117 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601321-62.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601321-62.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
F.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: F.
A.
M.
C.
Advogado: Fábio Augusto Martinez Caffarena (OAB: 10618/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Leila Sabrina Soares (OAB: 8802/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ e ANTÔNIO CARLOS FILHO entabularam acordo às f. 50/52, pugnando por sua homologação.
Trata-se de precatório requisitado por força de sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã/MS, que condenou o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ ao pagamento de valor relativo a remuneração de vários meses dos anos de 1996 a 2000, acrescidas de correção monetária pelo IGP-M/FGV e de juros moratórios de 6% ao ano, a partir do dia seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetivado.
O precatório foi cadastrado aos 18 de junho de 2021 e, conforme legislação vigente à época, foi inscrito no orçamento 2022, e, portanto, deveria ter sido pago até 31 de dezembro de 2022, uma vez que o ente devedor está inserido do regime geral de pagamentos.
Esta requisição foi realizada unicamente em nome ANTÔNIO CARLOS FILHO, contudo houve também a requisição do precatório n. 1601253-15.2021.8.12.0000, decorrente da mesma sentença, em favor de 607 servidores, os quais ocupam colocação antecedente a esta requisição.
Naquele processo, os 605 primeiros já tiveram seus créditos provisionados pelo ente devedor, sendo que com relação ao 606º (SIMONE MACHINSKY NOVAES) e 607º (NELSON DE SIMONE) também foram entabulados acordos.
Consta destaque de honorários em favor dos causídicos JEOVÁ DE LIMA SIMÕES, LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO, FÁBIO AUGUSTO CAFFARENA, DURAID YASSIM, LEILA SABRINA SOARES, ARILTHON SARTORI ANDRADE LIMA e RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI, conforme se vê do ofício de f. 01/03.
Os advogados JEOVÁ DE LIMA SIMÕES e LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO cederam seus créditos a LUCAS HENRIQUE DE MELO (f. 11/19 e 21/29), o qual constituiu a advogada NATÁLIA NUNES DE ALMEIDA (OAB/MS 24040) para o representar nos autos.
O acordo celebrado por ANTÔNIO CARLOS FILHO foi assinado por ele e por seu causídico RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI (f. 50/52), o qual foi constituído à f. 837 do processo de cumprimento de sentença (autos 0800185-16.2015.8.12.0019). À f. 55 consta despacho determinando seja informado nos autos a ordem cronológica do presente precatório, se todos os créditos anteriores foram pagos ou estão com o valor provisionado.
Em cumprimento, o Departamento de Precatório expediu a certidão de f. 59, datada de 31/01/2023, informando: a) esta requisição encontra-se na classificação 614; b) os precatórios anteriores ao 611º possuem saldos reservados para pagamento e já estão liquidados; c) o precatório de classificação n.º 611 do ranking possui saldo para pagamento reservado em sua conta; d) o precatório de classificação n.º 612 do ranking possui apenas parte do saldo para pagamento reservado e há pedido de parcelamento; e) o precatório de classificação n.º 613 do ranking não possui saldo para pagamento e há pedido de parcelamento. Às f. 62/71 trasladou-se cópia do Decreto Municipal que regulamentou a celebração de acordos pelo ente devedor. À f. 72 o ente devedor manifestou-se nos autos aduzindo que a ausência de pagamento dos precatórios 612 e 613 não impede a apreciação e homologação do acordo, pois também há pedidos de homologação de acordo, de modo que não há quebra de ordem cronológica. À f. 73, o cessionário LUCAS HENRIQUE DE MELO, por intermédio da advogada TATIANA DOS SANTOS ACOSTA (substabelecida à f. 9525 dos autos 1601253-15.2021.8.12.0000), anuiu com os acordos firmados. Às f. 10.663 dos autos 1601253-15.2021.8.12.0000, os advogados FÁBIO AUGUSTO CAFFARENA, DURAID YASSIM, LEILA SABRINA SOARES e ARILTHON SARTORI ANDRADE LIMA, titulares do destaque de honorários, manifestaram anuência com os acordos, bem como concordância de que os pagamentos dos credores que os sucedem não implicará em quebra da ordem cronológica. É o relatório.
Verifica-se que o ente devedor editou legislação específica regulamentando e autorizando a realização de acordo direto (f. 62/71).
Conquanto a norma tenha extrapolado em sua competência ao disciplinar a atuação deste Tribunal de Justiça, o que não pode ser objeto de Decreto Municipal, além de não ter definido critérios objetivos para a composição entre as partes, não há óbice à homologação dos acordos, diante das peculiaridades dos casos concretos.
Isso porque a medida visou regularizar o pagamento dos precatórios inscritos no orçamento 2022, os quais deveriam ter sido pagos até 31/12/2022.
Nessa senda, sabe-se que qualquer dos credores do referido orçamento poderia ter requerido o sequestro nas contas do município, o que sem dúvida alguma acarretaria transtornos nas contas públicas daquela fazenda municipal.
Ademais, a avença, que tem por objeto direito disponível e foi firmada sob o pálio da autonomia, não acarretou prejuízo a nenhuma das partes, tendo sido pactuada para cumprimento em prazo curto.
Noutro vértice, infere-se que o ente devedor efetuou o pagamento à vista dos créditos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e parcelou ou postergou o adimplemento dos valores maiores, provavelmente a fim de amoldar os pagamentos a seu fluxo de caixa.
Outrossim, não obstante o credor desta requisição tenha concordado com o recebimento de seu crédito somente no mês de maio, anuiu expressamente com o adimplemento dos precatórios que o sucedem na ordem cronológica, bem como os prioritários, de modo a elidir a ocorrência de danos a terceiros interessados.
De qualquer maneira, importa advertir o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ para que, doravante, ou seja, para este e os próximos orçamentos, eventuais celebrações de acordos observem as devidas cautelas, inclusive no tocante à regulamentação normativa de critérios objetivos para a pactuação e observância da ordem cronológica.
Ante o exposto, tendo em vista que apesar das irregularidades apontadas não se vislumbra prejuízo a nenhum dos credores, homologo, para os devidos fins, o acordo e determino que os depósitos sejam realizados na subconta deste precatório.
Efetuado o depósito da única parcela acordada, defiro o pagamento deste precatório ao credor ANTÔNIO CARLOS FILHO.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Sem prejuízo dessas deliberações, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal advertindo-o de que, nas circunstâncias específicas que envolvem os precatórios objeto dos acordos entabulados, o não pagamento a quaisquer credores implicará em quebra de ordem cronológica com a consequente responsabilização civil, penal e administrativa.
Em caso de inadimplemento, intime-se o credor a requerer o que entender de direto e informe o Ministério Público Estadual, para adoção das medidas legais cabíveis.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 07 DE ABRIL de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
10/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2023 13:51
Provimento por decisão monocrática
-
30/03/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601321-62.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
F.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: F.
A.
M.
C.
Advogado: Fábio Augusto Martinez Caffarena (OAB: 10618/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Leila Sabrina Soares (OAB: 8802/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) Diante da informação prestada pela Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios na certidão de f. 59, intimem-se os beneficiários LEILA SABRINA SOARES, ARILTHON JOSÉ SARTORI ANDRADE LIMA, DURAID YASSIM, FÁBIO AUGUSTO CAFFARENA, RICHARDS ANTONIOLLE GOMES CARALAMALAKI, bem como o cessionário LUCAS HENRIQUE DE MELO, para, no prazo de 05 (cinco), informarem se anuem aos termos do acordo direto, proposto pelo ente devedor às f. 50-52.
Intimem-se. -
09/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601321-62.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
F.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: F.
A.
M.
C.
Advogado: Fábio Augusto Martinez Caffarena (OAB: 10618/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Leila Sabrina Soares (OAB: 8802/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Cessionário: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS) A parte credora e o Município de Ponta Porã informam que realizaram acordo direito e requereram sua homologação.
Pois bem.
Em observância aos requisitos estabelecidos no art. 34, § 2º, II, da Resolução nº 303/2019, à Diretora do Departamento de Precatórios para que informe a ordem cronológica do presente precatório, se todos os créditos anteriores foram pagos ou estão com o valor provisionado, bem como se todos os beneficiários deste precatório aderiram ao acordo.
Intimem-se. -
30/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 16:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/01/2023 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 18:21
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/07/2022 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 08:53
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/05/2022 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2022 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2022 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2022 08:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/05/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2021 16:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/09/2021 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2021 14:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 08:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/06/2021 09:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2021 09:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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