TJMS - 0806804-33.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
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10/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:14
Homologada a Transação
-
03/03/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 20:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS), Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Nerildo Machado Junior (OAB 22357/MS) Processo 0806804-33.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jacir Fenner Neto - Reqdo: Cristo Rei Assme Comunicação Visual LTDA, Anderson Assme - Sentenças pgs. 171/177 e 178 : [...] Dispositivo Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação ao réu Anderson Assme, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a rescisão contratual e condenar a requerida Cristo Rei Assme Comunicação Visual Ltda ME a restituir à parte autora a quantia de R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do reconhecimento do saldo remanescente (12/01/2021), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Conceder ao réu o prazo de 15 dias úteis para que possa remover o pedestal instalado na academia do autor, sem que danifique a estrutura do local em que esteja instalado ou, em caso de danos à calçada em que esteja instalada, realize os devidos reparos.
Após o período concedido, fica proibido o réu de remover o pedestal sem a autorização escrita do autor. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ......................................................... [...] Assim, homologo, forte no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
P.R.I. -
25/01/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:48
Homologada a Transação
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20/12/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 15:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/10/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/08/2022 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/10/2022 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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17/08/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/06/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 16:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/06/2022 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/08/2022 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 19:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2022 19:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2022.
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17/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 16:51
Expedição de Carta.
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16/05/2022 16:51
Expedição de Carta.
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06/05/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 07:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2022 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/04/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 08:08
INCONSISTENTE
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06/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 08:07
INCONSISTENTE
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01/04/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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