TJMS - 0801753-94.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:35
Prazo em Curso
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29/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:19
Emissão da Relação
-
15/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:17
Prazo em Curso
-
19/05/2025 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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08/05/2025 08:36
Prazo em Curso
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07/05/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 05:33
Prazo em Curso
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17/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801753-94.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kariane Morinigo de Oliveira - DECISÃO FLS 255/256: (...)
Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 211/213, para o fim de determinar que a quantia cobrada seja adimplida mediante a expedição de precatório.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se o respectivo precatório e aguarde-se notícias do pagamento, anotando-se o destaque dos honorários contratuais, caso requerido e apresentado o respectivo contrato. -
16/04/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:11
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 12:51
Processo saneado
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17/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801753-94.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kariane Morinigo de Oliveira - Intimação da parte Exequente para que se manifeste acerca das informações/requerimentos de fls. 211/251, no prazo de 15 dias. -
14/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 15:45
Emissão da Relação
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10/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:23
Prazo em Curso
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22/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 08:37
Evolução da Classe Processual
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21/01/2025 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:25
Processo Reativado
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23/12/2024 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:46
Transitado em Julgado em data
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11/11/2024 09:05
Prazo em Curso
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30/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801753-94.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kariane Morinigo de Oliveira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: I) CONDENAR o requerido ao pagamento do FGTS, das férias proporcionais do período comprovado, assim como o 13º salário e terço constitucional não recolhidos ao tempo correto; II) DETERMINAR a exclusão das parcelas eventualmente recebidas a título de férias administrativamente.
A comprovação ou não do recebimento poderá ser feita em sede de cumprimento de sentença (e sua impugnação), devendo ser excluídos os pagamentos administrativos eventualmente recebidos após julho/2019, evitando-se o bis in idem; Os valores da condenação, deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Ainda, deverá ser observada a LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO, tendo em vista que a Lei Complementar n.º 266/2019 estabeleceu o pagamento das férias proporcionais aos períodos posteriores a julho/2019.
Logo, da condenação excluem-se as parcelas eventualmente recebidas a título de tal benesse, administrativamente, sob pena de bis in idem.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Submeta-se a presente decisão a apreciação do MMº.
Juiz de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.(.....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
29/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 06:52
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 06:45
Emissão da Relação
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15/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:34
Registro de Sentença
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15/10/2024 13:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:27
Cancelamento do Registro de Sentença
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14/10/2024 16:24
Registro de Sentença
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14/10/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 16:24
Expedição de NULL.
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24/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/08/2024 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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31/07/2024 06:31
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801753-94.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kariane Morinigo de Oliveira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 118/157. -
29/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 12:30
Emissão da Relação
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10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:34
Prazo em Curso
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03/07/2024 16:56
Juntada de NULL
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03/07/2024 16:56
Juntada de Mandado
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26/06/2024 07:54
Prazo em Curso
-
26/06/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:14
Expedição de Carta.
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12/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 16:19
Recebida petição inicial
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11/06/2024 07:35
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 17:02
Informação do Sistema
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10/06/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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