TJMS - 0801951-20.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0801951-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Graciano Sergio Bezerra - Exectdo: AVT Empreendimento Imobiliário Bela Vista da Lagoa Spe Ltda - Intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 343/346 e documentos que a acompanha. -
27/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:05
INCONSISTENTE
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30/10/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801951-20.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: AVT Empreendimento Imobiliário Bela Vista da Lagoa Spe Ltda Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) Advogada: Jéssica Costa Estigarribia (OAB: 376691/SP) Embargado: Graciano Sergio Bezerra Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE - IRRESIGNAÇÃO RELATIVA À MULTA PELO DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - QUESTÃO JÁ FOI EXAUSTIVAMENTE DIRIMIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUANDO TRATOU SOBRE A REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO PERCENTUAL DA MULTA PENAL, QUE DEVE SER CALCULADA COMO UMA PENA PECUNIÁRIA SÓ, NA FORMA DO ARTIGO 32-A, DA LEI Nº 13.786/2018, E NÃO CUMULADA COM OUTRA CLÁUSULA PENAL, O QUE PODERIA GERAR INDEVIDO BIS IN IDEM - SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM OS TERMOS DA LEI - PARTE RELATIVA A SUPOSTO PEDIDO SUBSIDIÁRIO INEXISTENTE NA PETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, O QUE NÃO SE ADMITE EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MATÉRIAS QUE JÁ FORAM SUFICIENTEMENTE APRECIADAS NO RECURSO ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DO PRÓPRIO MÉRITO DO APELO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801951-20.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: AVT Empreendimento Imobiliário Bela Vista da Lagoa Spe Ltda Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) Advogada: Jéssica Costa Estigarribia (OAB: 376691/SP) Embargado: Graciano Sergio Bezerra Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:25
INCONSISTENTE
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801951-20.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: AVT Empreendimento Imobiliário Bela Vista da Lagoa Spe Ltda Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) Advogada: Jéssica Costa Estigarribia (OAB: 376691/SP) Embargado: Graciano Sergio Bezerra Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: AVT Empreendimento Imobiliário Bela Vista da Lagoa Spe Ltda Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) Advogada: Jéssica Costa Estigarribia (OAB: 376691/SP) Apelado: Graciano Sergio Bezerra Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR DISTRATO (DESISTÊNCIA DO COMPRADOR) - RECURSO DA INCORPORADORA/VENDEDORA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA - SENTENÇA REPLICOU OS EXATOS TERMOS DO CONTRATO E, TAMBÉM, O QUANTO REQUERIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, PELA ORA RECORRENTE - OBSERVÂNCIA AO QUANTO ESTABELECIDO NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SOBRE RESCISÃO E, TAMBÉM, AO DISPOSTO NA LEI Nº 13.768/2018 - SENTENÇA QUE NÃO EXTRAPOLOU O QUANTO REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL - MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: AVT Empreendimento Imobiliário Bela Vista da Lagoa Spe Ltda Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) Advogada: Jéssica Costa Estigarribia (OAB: 376691/SP) Apelado: Graciano Sergio Bezerra Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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