TJMS - 0836833-39.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836833-39.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Agravada: Anne Caroline Alencar Alves Garcia Advogado: Ailson Pedro Carpiné (OAB: 34962/PR) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:20
Outras Decisões
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03/02/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836833-39.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Agravada: Anne Caroline Alencar Alves Garcia Advogado: Ailson Pedro Carpiné (OAB: 34962/PR) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 17:17
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836833-39.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Anne Caroline Alencar Alves Garcia Advogado: Ailson Pedro Carpiné (OAB: 34962/PR) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Anhanguera Educacional Participações S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836833-39.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Anne Caroline Alencar Alves Garcia Advogado: Ailson Pedro Carpiné (OAB: 34962/PR) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836833-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Embargada: Anne Caroline Alencar Alves Garcia Advogado: Ailson Pedro Carpiné (OAB: 34962/PR) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - REJEITADO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836833-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Embargada: Anne Caroline Alencar Alves Garcia Advogado: Ailson Pedro Carpiné (OAB: 34962/PR) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836833-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anne Caroline Alencar Alves Garcia Advogado: Ailson Pedro Carpiné (OAB: 34962/PR) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836833-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Anne Caroline Alencar Alves Garcia Advogado: Ailson Pedro Carpiné (OAB: 34962/PR) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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