TJMS - 0818719-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:31
INCONSISTENTE
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02/08/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818719-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Francisco Jacinto da Silva Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
II.
Se os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, deve ser mantida a indenização arbitrada em R$ 3.000,00.
III.
Mantém-se os honorários de sucumbência quando a fixação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818719-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francisco Jacinto da Silva Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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31/07/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:28
INCONSISTENTE
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818719-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Francisco Jacinto da Silva Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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