TJMS - 0809608-70.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/11/2024.
-
02/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
02/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Agnaldo Ferreira Assunção (OAB 8309E/MS), Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB 26413A/MS) Processo 0809608-70.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Mareco Dorneles Samúdio - Réu: Lojas Avenida S.A. - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências.
Intimem-se. -
29/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:11
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:37
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Agnaldo Ferreira Assunção (OAB 8309E/MS), Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB 26413A/MS) Processo 0809608-70.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Mareco Dorneles Samúdio - Réu: Lojas Avenida S/A, Lojas Avenida S.A. - Dec. de fls. 199: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
26/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Apelação
-
30/07/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Agnaldo Ferreira Assunção (OAB 8309E/MS), Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB 26413A/MS) Processo 0809608-70.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Mareco Dorneles Samúdio - Réu: Lojas Avenida S/A - Sent. de fls. 170-175: (...)Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Antônia Mareco Dorneles Samúdio nos autos desta demanda proposta em face de Midway S/A - Crédito , Financiamento Investimento, assim fazendo para:a) declarar a ilegalidade da cobrança de serviços securitários nas faturas dos cartão de crédito 6363.XXXX.XXXX.1263, administrado pela ré Lojas Avenida S/A e envolvendo as partes, confirmando a tutela de evidência de fls. 60/62.b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores cobrados a título de seguro não contratado pela autora Antônia Mareco Dorneles Samúdio, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, os quais devem incidir a partir da citação.c) condenar Lojas Avenida S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.d) julgo improcedente o pedido de condenação de Lojas Avenida S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Antônia Mareco Dorneles Samúdio ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.e) Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 15:09
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
15/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 13:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 23:02
Recebidos os autos.
-
02/03/2024 23:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/03/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 22:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 01:20:00, 1ª Vara Cível.
-
01/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
23/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
21/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
01/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:47
Recebidos os autos.
-
30/11/2023 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/02/2024 01:20:00, 5ª Vara Cível e Regional de Fa.
-
23/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
22/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
05/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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