TJMS - 0800576-80.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800576-80.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Embargado: Carlos Henrique Silva Gongora EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS, DE PLANO.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800576-80.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Embargado: Carlos Henrique Silva Gongora Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:02
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 11:29
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800576-80.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Apelado: Carlos Henrique Silva Gongora EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A constituição em mora do devedor fiduciante faz-se com o protesto ou notificação entregue no seu endereço a ele ou a terceiro.
No caso, havendo devolução da carta registrada com informação de "Não Procurado", que corresponde à informação de que o correio não atende aquela localidade (zona rural), deve-se reconhecer a ausência de comprovação da constituição em mora do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800576-80.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Apelado: Carlos Henrique Silva Gongora Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800576-80.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Apelado: Carlos Henrique Silva Gongora Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821816-36.2016.8.12.0001
Zulmira da Silva Campos
Oi S/A
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 14:32
Processo nº 0811521-27.2022.8.12.0001
Elaine Teixeira Santos
Operadora de Planos Privados de Saude - ...
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2022 23:36
Processo nº 0811521-27.2022.8.12.0001
Operadora de Planos Privados de Saude - ...
Elaine Teixeira Santos
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 08:00
Processo nº 0827249-79.2020.8.12.0001
Nelcelina Ivone Gamba
Alcylene de Souza Costa
Advogado: Aline Camargo Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2020 17:14
Processo nº 0875570-43.2023.8.12.0001
Karine Doroteu
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedric...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2023 23:38