TJMS - 0000889-53.2019.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:00
Transitado em Julgado em "data"
-
05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 18:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 18:52
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000889-53.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Lucas Rafael Junior Costa da Silva DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lucienne Reis D avila Interessado: Maycon Oséias Lima Soares DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Luiz Henrique da Silva Barboza Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Vítima: João Paulo Soares de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - CONSTATADA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - LAPSO TEMPORAL PREENCHIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA - COM O PARECER, EMBARGOS ACOLHIDOS.
Estando demonstrada a existência de omissão no acórdão, haja vista tratar-se de matéria que o Julgador tem de decidir ex officio, o vício deve ser corrigido, completando-se a decisão omissa.
Sobrevindo a perda do direito de punir do Estado pelo não exercício no lapso de tempo estabelecido no Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do Réu, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Com o parecer, embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000889-53.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Lucas Rafael Junior Costa da Silva DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lucienne Reis D avila Interessado: Maycon Oséias Lima Soares DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Luiz Henrique da Silva Barboza Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Vítima: João Paulo Soares de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:43
Inclusão em pauta
-
21/01/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000889-53.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Lucas Rafael Junior Costa da Silva DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lucienne Reis D avila Interessado: Maycon Oséias Lima Soares DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Luiz Henrique da Silva Barboza Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Vítima: João Paulo Soares de Oliveira Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
09/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:28
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 02:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 12:47
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000889-53.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luiz Henrique da Silva Barboza Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Apelante: Lucas Rafael Junior Costa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Apelante: Maycon Oséias Lima Soares DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Cassio Tiosso Abbud Vítima: João Paulo Soares de Oliveira EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - LESÃO CORPORAL GRAVE - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - AFASTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA - PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS, EXAME DE CORPO DE DELITO E PRONTUÁRIO MÉDICO - ALEGAÇÃO DOS RÉUS DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
I - Comprovada a materialidade e a autoria do crime descabe o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Ademais, não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a Sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, estreme de dúvida, constituído por declaração da vítima, de testemunhas, exame de corpo de delito e prontuário médico, sendo aptos a fundamentar decreto condenatório quando excluem a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do CPP.
II - A existência de culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade penal, eis que em Direito Penal as culpas não se compensam.
III - Com o parecer, Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000889-53.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Luiz Henrique da Silva Barboza Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Apelante: Lucas Rafael Junior Costa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Apelante: Maycon Oséias Lima Soares DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Cassio Tiosso Abbud Vítima: João Paulo Soares de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000889-53.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luiz Henrique da Silva Barboza Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Apelante: Lucas Rafael Junior Costa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Apelante: Maycon Oséias Lima Soares DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Cassio Tiosso Abbud Vítima: João Paulo Soares de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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