TJMS - 0802050-72.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:51
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 07:51
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802050-72.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Bruno Henrique Cardoso Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:39
Publicação
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18/06/2025 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:24
Recurso Especial
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16/06/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:33
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:32
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802050-72.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 18:51
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802050-72.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Bruno Henrique Cardoso Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Edenilza Antônio Gomes Pereira. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802050-72.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802050-72.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802050-72.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Embargante: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802050-72.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Bruno Henrique Cardoso
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802050-72.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Bruno Henrique Cardoso
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802050-72.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Edenilza Antônio Gomes Pereira Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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